- 1 -As atividades formativas das Unidades Curriculares podem ter os seguintes formatos:
- a)Aula Teórica visa facilitar a aquisição de conhecimentos, bem como a sua contextualização (relevância, pertinência e articulação com outros conteúdos) através de uma metodologia predominantemente expositiva, que permita orientar o estudo do aluno. Pode ser lecionada presencialmente ou à distância, não tem número limite de alunos, a duração máxima recomendada é de 50 minutos e a presença não é obrigatória.
- b)Aula Teórico-Prática visa a discussão orientada de temas ou casos clínicos, de forma a estimular o raciocínio, desenvolver conhecimentos/atitudes e integrar a teoria com a prática. Pressupõe elevada interação docente-aluno, o papel ativo, preponderante e tutorial dos docentes e desejavelmente, a preparação prévia por parte do aluno. Pode ser lecionada presencialmente ou à distância. Não deve ser lecionada para mais de 30 alunos. A duração máxima é de 110 minutos com presença obrigatória e sujeita a verificação.
- c)Seminário visa a discussão e integração de um tema, numa abordagem transdisciplinar. Pressupõe a possibilidade de interação docente-aluno. Pode ser lecionada presencialmente ou à distância, não tem número limite de alunos, a duração máxima recomendada é de 110 minutos e a presença não é obrigatória.
- d)Aula Prática visa a aprendizagem de competências práticas, sob orientação e supervisão de um docente. Pressupõe elevada interação docente-aluno. Deve ser lecionada preferencialmente de forma presencial, mas em situações excecionais poderá ser lecionada à distância. A presença é obrigatória e sujeita a verificação. Reconhecem-se dois subtipos:
- i)Aula Prática Clínica visa o treino de competências práticas (por exemplo comunicação, gestos, atitudes, diagnóstico e abordagem terapêutica) em ambiente clínico real ou em contexto de simulação. Pressupõe interação docente-aluno e aluno-doente. O rácio tutor-aluno recomendado é de 1:4, não devendo ultrapassar um rácio de 1:6. A duração é variável, devendo enquadrar-se no contexto clínico onde se insere.
- ii)Aula Prática Laboratorial visa a aprendizagem de competências práticas e/ou gestos/atitudes em laboratório ou a realização de experiências de índole pedagógica, sob a supervisão de um docente. O rácio docente-aluno não deve ultrapassar 1:10. A duração máxima deve ser de 110 min.
- e)Estágio visa o treino de competências, atitudes e valores em contexto clínico real, com o objetivo de estimular a capacidade de reflexão crítica, de trabalho de equipa e de autonomia progressiva. Pressupõe elevada interação entre o aluno e o tutor. É presencial, não devendo ultrapassar o rácio tutor: aluno de 1:3. A presença é obrigatória e sujeita a verificação.
- f)Orientação Tutorial visa o desenvolvimento pessoal, científico e profissional do aluno, com base no aconselhamento/orientação por parte do tutor. Pressupõe a existência de interação entre o tutor e o aluno, predominantemente presencial, não excluindo outras formas de comunicação.
- g)Trabalho de Campo visa a reflexão crítica sobre uma determinada situação com base na vivência e recolha de dados pelo aluno, em ambiente real (clínico ou comunitário) sob supervisão docente.
- 2 -Aula Audiovisual é um formato de material de apoio educacional que consiste numa aula gravada em vídeo e disponibilizada na plataforma E-learning (ou equivalente) que visa facilitar a aprendizagem do aluno de uma forma acessível e didática. Poderá ser disponibilizada como material de estudo para ser observada antes de uma aula Teórica/Teórico-Prática/Seminário ou poderá ser disponibilizada após a gravação em vídeo de uma aula teórica já decorrida. A aula audiovisual não deverá ser contabilizada como horas de contacto, excetuando o exposto no artigo 2.º, alínea d).
- 3 -É recomendado que as aulas lecionadas à distância (por videoconferência) sejam gravadas e disponibilizadas aos alunos num período de até 7 dias após a aula.
- 4 -Exceções a estas modalidades educacionais deverão ser reportadas e devidamente justificadas pelo Regente ou Coordenador ao Conselho Pedagógico merecendo o respetivo parecer.
Artigo 3.º — Modalidades Educacionais
Vigente desde: 01/09/2020
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Em vigor desde 01/09/2020