- 1 -Integram o CQ-FL os seguintes elementos:
- a)O Director da Escola, que preside ao Conselho;
- b)O Subdiretor com a responsabilidade do pelouro do Sistema Interno de Garantia da Qualidade;
- c)O Diretor Executivo;
- d)O coordenador da Divisão de Estratégia, Planeamento e Acreditação.
- 2 -Os membros do CQ-FL são nomeados por despacho do Diretor da FL.
- 3 -São competências do CQ-FL:
- a)Promover uma cultura da qualidade na FL;
- b)Apresentar propostas de gestão do SIGQ-FL;
- c)Acompanhar os processos de avaliação interna e externa;
- d)Elaborar do Manual e Plano da Qualidade da FL;
- e)Dinamizar a elaboração de manuais de boas práticas;
- f)Propor a revisão do presente Regulamento.
- 4 -Por decisão do seu Presidente, podem participar nas reuniões da CQ-FL elementos externos a este Conselho, sempre que os assuntos a tratar o justifiquem.
Artigo 5.º — Do Conselho da Qualidade (CQ-FL)
Vigente desde: 08/07/2022
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Em vigor desde 08/07/2022