- 1 -Integram a CAIGQ-FL, nos termos do n.º 2 do Artigo 14.º dos Estatutos da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, os seguintes elementos:
- a)O Presidente do Conselho de Escola, com a possibilidade de delegar em outro membro docente do Conselho;
- b)Dois professores ou investigadores designados pelo Conselho Científico;
- c)Dois estudantes designados pelo Conselho Pedagógico;
- d)O Diretor Executivo da Faculdade;
- e)Uma personalidade externa designada pelo Presidente do Conselho de Escola.
- 2 -Os membros da CAIGQ-FL são nomeados por despacho do Diretor da FL.
- 3 -Para além das competências estatutariamente previstas, constitui competência da CAIGQ-FL, para efeitos do SIGQ-FL o acompanhamento dos instrumentos da garantia da qualidade.
Artigo 6.º — Da Comissão de Avaliação Interna e de Garantia da Qualidade (CAIGQ-FL)
Vigente desde: 08/07/2022
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Em vigor desde 08/07/2022