- 1 -O Prémio Instituto de Educação/Caixa Geral de Depósitos consiste na atribuição de uma bolsa de estudos, que se traduz em prestações pecuniárias, no valor da propina devida pela frequência do curso de mestrado em Educação e Formação, ao longo do ano letivo imediato ao da conclusão da licenciatura, a que o estudante terá direito, desde que se candidate à frequência daquele ciclo de estudos, seja selecionado e o frequente.
- 2 -A atribuição do prémio tem como pressuposto a inexistência de qualquer interrupção entre a frequência do curso de licenciatura e a do mestrado.
- 3 -O direito ao pagamento das prestações inerentes ao prémio pode ser suspenso ou extinto, por despacho fundamentado do Diretor do Instituto de Educação, em caso de infração ou desrespeito pelas normas, objetivos ou princípios que presidem à sua atribuição, designadamente em caso de não pagamento das prestações das propinas nos prazos estabelecidos para o efeito.
- 4 -Na ausência de outros critérios de desempate fixados do edital de atribuição do prémio, em caso de empate prefere o aluno mais novo de entre os empatados.
Artigo 5.º — Conteúdo do prémio
Vigente desde: 01/09/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/2020