Regulamento de atribuição do Prémio Instituto de Educação da Universidade de Lisboa/Caixa Geral de Depósitos
Objeto
Financiamento
O Prémio Instituto de Educação/Caixa Geral de Depósitos é concedido ao abrigo do Contrato Plurianual de Mecenato, celebrado entre a Caixa Geral de Depósitos e a Universidade de Lisboa, em 3 de outubro de 2019.
Destinatários
São elegíveis para atribuição do prémio os estudantes que tenham obtido o grau de licenciado em Educação e Formação no ano letivo anterior ao ano da sua atribuição.
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O Instituto de Educação procede à publicitação, na sua página web institucional, do edital que promove a abertura do procedimento de atribuição do prémio e dos nomes e classificação dos alunos selecionados, com direito ao Prémio Instituto de Educação/Caixa Geral de Depósitos, dispondo os interessados de três dias úteis para se pronunciarem sobre todas as questões relacionadas com a decisão.
Conteúdo do prémio
Certificado
O certificado de atribuição do Prémio Instituto de Educação/Caixa Geral de Depósitos é formalmente entregue em cerimónia pública, presidida pelo Diretor do Instituto de Educação, na presença de um representante da Caixa Geral de Depósitos.
Dúvidas e omissões
As omissões do presente regulamento serão decidas por despacho do Diretor do Instituto de Educação.
Norma revogatória
É revogado Despacho n.º 6236/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 5 de junho de 2015.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
24 de julho de 2020. - O Diretor, Prof. Doutor Luís Miguel Carvalho.
313435838