As omissões do presente regulamento serão decidas por despacho do Diretor do Instituto de Educação.
Artigo 7.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 01/09/2020
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Em vigor desde 01/09/2020
As omissões do presente regulamento serão decidas por despacho do Diretor do Instituto de Educação.
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