- 1 -O presente Regulamento é elaborado ao abrigo Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 233/2012, de 29 de outubro, pela Lei n.º 12/2013, de 29 de janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 89/2013, de 9 de julho, e aplica-se às ações de formação do Centro de Tecnologia Química e Biológica.
- 2 -As ações de formação serão propostas ao Conselho de Gestão do Centro de Tecnologia Química e Biológica, que as avaliará.
- 3 -O Conselho de Gestão do Centro de Tecnologia Química e Biológica poderá igualmente aprovar ações de formação no quadro de projetos próprios, através da concessão de bolsas adequadas.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 25/09/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/09/2017