Regulamento de Bolsas de Investigação do Centro de Tecnologia Química e Biológica
Âmbito de aplicação
Tipos de bolsa
Poderão ser concedidos os seguintes tipos de bolsa:
Bolsas de Iniciação Científica (BIC)
Bolsas de Técnico de Investigação (BTI)
Bolsas de Gestão de Ciência e Tecnologia (BGCT)
Bolsas de Mobilidade entre Instituições de I&D e Empresas ou outras Entidades (BMOB)
Bolsas de Estágio em Organizações Científicas e Tecnológicas Internacionais (BEST)
Bolsas de Integração na Investigação (BII)
Candidatos
Podem candidatar-se a bolsas no Centro de Tecnologia Química e Biológica, cidadãos nacionais e estrangeiros.
Abertura de concursos
Documentos de suporte às candidaturas
Avaliação das candidaturas
Divulgação dos resultados
Concessão das bolsas
Prazo para aceitação
Nos 15 dias seguintes à data do recebimento do contrato de bolsa de investigação, o bolseiro deve devolvê-lo ao Centro de Tecnologia Química e Biológica devidamente assinado
Renovação de bolsas
Exclusividade
Alterações do programa de trabalhos
Componentes da bolsa
Rendimento adicional
Os bolseiros poderão auferir um rendimento adicional, através de remuneração por conta própria ou por conta de outrem, correspondente à realização de atividades complementares de apoio à docência, ou de caráter técnico ou científico, sem prejuízo das atividades previstas no programa inicial aprovado para o bolseiro, e de acordo com o previsto no artigo 5.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação.
Montantes das componentes da bolsa e sua vigência
Os valores das componentes das bolsas são aplicados nos termos da tabela anexa ao regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, I. P. (anexo I).
Periodicidade de pagamento
O pagamento devido ao bolseiro será efetuado mensalmente por transferência bancária.
Seguro de acidentes pessoais
Todos os bolseiros beneficiam de um seguro de acidentes pessoais relativamente às atividades de investigação, suportado pelo Centro de Tecnologia Química e Biológica.
Segurança Social
Suspensão da bolsa
Relatório final de bolsa
O bolseiro deve apresentar, até 30 dias após o termo da bolsa, um relatório final das suas atividades, onde constem os endereços URL das comunicações e publicações resultantes da atividade desenvolvida, acompanhado, quando aplicável, pelo parecer do orientador ou do responsável pela atividade do candidato.
Cumprimento antecipado dos objetivos
Quando os objetivos da bolsa forem atingidos antes do prazo inicialmente previsto, o pagamento deixa de ser devido e as importâncias indevidamente recebidas pelo bolseiro devem ser devolvidas no prazo máximo de 30 dias a contar do termo dos trabalhos.
Não cumprimento dos objetivos
Falsas declarações
Sem prejuízo do disposto na lei penal, a prestação de falsas declarações pelos bolseiros sobre matérias relevantes para a concessão da bolsa ou para apreciação do seu desenvolvimento implica o respetivo cancelamento e a reposição das importâncias já recebidas.
Cancelamento da bolsa
Núcleo de acompanhamento do bolseiro
O núcleo de acompanhamento dos bolseiros será coordenado por um dos membros do Conselho de Gestão e tem por objetivo apoiar os bolseiros assegurando-lhes o conhecimento de informação inerente ao seu estatuto.
Menção de apoio
Em todos os trabalhos realizados pelo bolseiro deve ser expressa a menção de terem sido os mesmos apoiados financeiramente pelo Centro de Tecnologia Química e Biológica, com indicação do respetivo Programa ou fonte de Financiamento.
Acompanhamento e controlo
Alterações e revisões
O presente regulamento será alterado ou revisto sempre que o Conselho de Gestão do Centro de Tecnologia Química e Biológica assim o determine, mas estas alterações ou revisões só entrarão em vigor após submeter o projeto de regulamento a consulta pública, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do CPA, e com a devida aprovação pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.
Entrada em vigor
Este regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, tendo previamente sido aprovado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.
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