- 1 -Cada bolseiro não pode ser simultaneamente beneficiário de qualquer outra bolsa do mesmo tipo financiada por outro programa, exceto quando se registe acordo entre entidades financiadoras, não podendo ser ultrapassados os valores máximos estabelecidos neste regulamento para os diferentes tipos de bolsa.
- 2 -As funções dos bolseiros são exercidas em regime de dedicação exclusiva, nos termos do artigo 5.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação.
Artigo 17.º — Exclusividade
Vigente desde: 25/09/2017
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Em vigor desde 25/09/2017