- 1 -As bolsas de iniciação científica destinam-se a jovens estudantes que se encontrem no último ano de um curso de licenciatura com a finalidade de obterem formação científica, nomeadamente estágios para obtenção do grau de licenciatura.
- 2 -A duração deste tipo de bolsa é, em princípio, anual, prorrogável até obtenção do grau de licenciatura, com o máximo de dois anos, não podendo ser concedida por períodos inferiores a três meses consecutivos.
Artigo 3.º — Bolsas de Iniciação Científica (BIC)
Vigente desde: 25/09/2017
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Em vigor desde 25/09/2017