O núcleo de acompanhamento dos bolseiros será coordenado por um dos membros do Conselho de Gestão e tem por objetivo apoiar os bolseiros assegurando-lhes o conhecimento de informação inerente ao seu estatuto.
Artigo 31.º — Núcleo de acompanhamento do bolseiro
Vigente desde: 25/09/2017
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