- 1 -As bolsas de integração na investigação destinam-se, preferencialmente, a estudantes do ensino superior nos anos iniciais de formação e com bom desempenho escolar, inscritos em instituições nacionais do ensino superior público ou privado.
- 2 -Este tipo de bolsas tem por objetivo estimular o início de atividades científicas e o desenvolvimento do sentido crítico, da criatividade e da autonomia dos estudantes do ensino superior através da prática da investigação, da aprendizagem dos seus métodos e da participação na vida de instituições de investigação, devendo os bolseiros ser integrados em equipas de projetos de investigação, e ter um doutorado da instituição de acolhimento como supervisor.
- 3 -Este tipo de bolsa tem a duração de um ano, salvo se devidamente fundamentado pelo responsável da investigação poderá ser concedida por um período inferior.
Artigo 8.º — Bolsas de Integração na Investigação (BII)
Vigente desde: 25/09/2017
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Em vigor desde 25/09/2017