- 1 -No âmbito do presente concurso, podem candidatar-se à matrícula e inscrição nos ciclos de estudos de licenciatura do IPAM Porto, os candidatos que tenham concluído, até ao ano letivo de 2019-2020, inclusive, uma das seguintes ofertas educativas e formativas:
- a)Cursos profissionais;
- b)Cursos de aprendizagem;
- c)Cursos de educação e formação para jovens;
- d)Cursos de âmbito setorial da rede de escolas do Turismo de Portugal, I. P.;
- e)Cursos artísticos especializados;
- f)Cursos de formação profissional no âmbito do Programa Formativo de Inserção de Jovens da Região Autónoma dos Açores;
- g)Cursos de Estado-Membro da União Europeia, legalmente equivalentes ao ensino secundário português, conferentes de dupla certificação, escolar e profissional, e conferentes do nível 4 de qualificação do Quadro Europeu de Qualificações;
- h)Outros cursos não portugueses, legalmente equivalentes ao ensino secundário português, conferentes de dupla certificação, escolar e profissional.
- 2 -Só são admitidos os estudantes que, cumulativamente, demonstrem:
- a)Possuir qualificação académica que se enquadre numa das áreas da Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) indicadas no Anexo A do presente regulamento;
- b)Possuir qualificação académica específica para o ingresso no ciclo de estudos a que se candidatam, através da realização das provas de avaliação dos conhecimentos e competências consideradas indispensáveis ao ingresso e progressão no ciclo de estudos a que se candidata;
- c)Não estar abrangido pelo estatuto do estudante internacional regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto;
- d)Ter nacionalidade portuguesa, no caso dos titulares dos cursos a que se refere a alínea h) do número anterior.
Artigo 3.º — Condições de Acesso e Ingresso
Vigente desde: 01/09/2020
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