- 1 -A aprovação nas provas é válida para a candidatura, matrícula e inscrição no IPAM Porto, no ano letivo de realização das mesmas e nos dois anos subsequentes.
- 2 -A aprovação nas provas produz efeitos para a candidatura ao ingresso no par estabelecimento/curso para que tenham sido realizadas.
- 3 -Podem ser admitidos à matrícula e inscrição nos cursos do IPAM Porto os candidatos que tenham obtido aprovação em provas de avaliação de conhecimentos e competências de outros estabelecimentos de ensino superior privado ou público, desde que as provas ali realizadas se mostrem adequadas para a avaliação da capacidade para frequentar o curso.
- 4 -Para efeitos do número anterior, os interessados devem solicitar uma declaração de adequação das provas realizadas ao júri de organização das provas do IPAM Porto, que pode recusar a respetiva emissão com fundamento em manifesta desadequação das provas prestadas para avaliação da capacidade para frequentar o curso do IPAM Porto.
- 5 -As provas têm, exclusivamente, o efeito referido nos números anteriores, não lhes sendo concedida qualquer equivalência a habilitações escolares.
Artigo 8.º — Efeitos e Validade das Provas de Avaliação de Conhecimentos e Competências
Vigente desde: 01/09/2020
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Em vigor desde 01/09/2020