As competências das Delegações Regionais dos Açores e da Madeira são as constantes do artigo 9.º dos Estatutos do IPMA, I. P., aprovados pela Portaria n.º 304/2012 de 4 de outubro.
Artigo 11.º — Delegações Regionais
Vigente desde: 25/08/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/08/2021