Regulamento Interno do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.
Âmbito
O presente Regulamento Interno regula a organização e o funcionamento da estrutura interna do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA, I. P.), nomeadamente a constituição das unidades orgânicas de segundo nível, integradas ou não em unidades orgânicas de primeiro nível, bem como as respetivas competências.
Princípios gerais de funcionamento
Estrutura
Departamento do Mar e Recursos Marinhos
Departamento de Meteorologia e Geofísica
Departamento de Operações, Infraestruturas e Desenvolvimento Tecnológico
Divisão Financeira
Divisão de Recursos Humanos
Divisão de Sistemas de Informação e Comunicações (DivSI)
1 - A Divisão de Sistemas de Informação e Comunicações (DivSI) depende diretamente do Conselho Diretivo.
2 - À DivSI compete:
a) Apoiar os fluxos de informação do IPMA, I. P., nomeadamente no que diz respeito à infraestrutura física e lógica;
b) Assegurar e sustentar as infraestruturas físicas e virtuais para a gestão, salvaguarda e disponibilização de informação;
c) Assegurar e coordenar a execução das ações relativas à manutenção e desenvolvimento dos equipamentos, sensores e redes de comunicação em ambientes terrestres e marinhos, necessários para suportar as atividades do IPMA, I. P., apoiando tecnologicamente os outros Departamentos nestas funções;
d) Participar na especificação de requisitos técnicos e coordenar todos os processos de obtenção e administração de hardware e software;
e) Administrar e configurar os Sistemas de Informação e armazenamento de dados;
e) Garantir a gestão do parque informático do IPMA, I. P. e o apoio aos utilizadores;
f) Resolver os incidentes relacionados com a infraestrutura de TIC ou com as comunicações;
g) Monitorizar os sistemas críticos e suites operacionais;
h) Administrar e configurar os circuitos de comunicações;
i) Otimizar os meios de modo a minimizar os encargos com comunicações;
j) Garantir a permuta atempada da informação de caráter especializado aos clientes externos e internos consoante as normas definidas pelas Organizações Internacionais;
k) Prospetar novas tecnologias que permitam a otimização dos processos e recursos em geral;
l) Desenvolver e implementar aplicações de caráter institucional;
m) Prestar serviços especializados e consultadoria no âmbito das atividades da divisão.
Núcleos Internos
São criados desde já os seguintes Núcleos Internos:
1) Núcleo de Planeamento e Apoio ao Conselho Diretivo, designado por NPACD, na dependência direta do Conselho Diretivo, competindo-lhe:
2) Sistema Nacional de Monitorização de Moluscos Bivalves, designado por SNMB, na dependência direta da DMRM, ao qual compete:
3) Estação Piloto de Piscicultura de Olhão, designada por EPPO, na dependência direta da DMRM, competindo-lhe:
4) Núcleo de Observação da Terra, designado por NOT, na dependência direta da DMG, competindo-lhe:
5) Núcleo de Navios de Investigação e Observatórios, designado por NNIO, na dependência direta do Conselho Diretivo, competindo-lhe:
6) Núcleo de Planeamento e Gestão de Infraestruturas, designado por NPGI, na dependência direta do Conselho Diretivo, competindo-lhe, no âmbito do IPMA, I. P:
7) Núcleo de Auditoria e Controlo Interno, designado por NACI, na dependência direta do Conselho Diretivo, competindo-lhe, no âmbito do IPMA, I. P:
8) Sistema Integrado de Gestão Laboratorial designado por SIGL, na dependência direta da DMRM, ao qual compete:
Delegações Regionais
As competências das Delegações Regionais dos Açores e da Madeira são as constantes do artigo 9.º dos Estatutos do IPMA, I. P., aprovados pela Portaria n.º 304/2012 de 4 de outubro.
Interpretação
As dúvidas ou omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação do Conselho Diretivo, em conformidade com a legislação em vigor.
Entrada em vigor
O presente Regulamento produz efeitos a um de abril de 2021.
5 de julho de 2021. - O Presidente do Conselho Diretivo, Jorge Miguel Alberto de Miranda.
314381367