- 1 -São princípios gerais de funcionamento da estrutura orgânica do IPMA, I. P., a observar na respetiva atividade, os seguintes:
- a)Gestão eficiente dos recursos humanos, financeiros e infraestruturais;
- b)Melhoria da qualidade de procedimentos e serviços,
- c)Rigor científico nas atividades de investigação, desenvolvimento, tecnologia e disseminação;
- d)Reconhecimento do mérito e da eficiência;
- e)Celeridade processual interna e externa;
- f)Cultura de avaliação do desempenho de técnicos, investigadores e responsáveis de processo e das unidades orgânicas de primeiro e de segundo nível, de acordo com os planos de ação individual e com os planos de atividades definidos.
- 2 -As unidades orgânicas de primeiro e de segundo nível, sem prejuízo da respetiva integração orgânica, promovem a colaboração transversal, no quadro do desenvolvimento de projetos de investigação e desenvolvimento e da promoção e execução de serviços e produtos de âmbito multidisciplinar.
Artigo 2.º — Princípios gerais de funcionamento
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