- 1 -As competências do Departamento do Mar e Recursos Marinhos (DMRM) são as constantes do artigo 3.º dos Estatutos do IPMA, I. P., aprovados pela Portaria n.º 304/2012, de 4 de outubro.
- 2 -O DMRM compreende as seguintes divisões, especializadas por áreas de intervenção:
- a)Divisão de Oceanografia e Ambiente Marinho (DivOA);
- b)Divisão de Modelação e Gestão de Recursos da Pesca (DivRP);
- c)Divisão de Aquacultura, Valorização e Bioprospecção (DivAV);
- d)Divisão de Geologia e Georecursos Marinhos (DivGM).
- 3 -À DivOA compete:
- a)Aprofundar e divulgar o conhecimento no domínio da oceanografia;
- b)Prever o impacto das alterações induzidas pelo clima e pressões antropogénicas nos ciclos biogeoquímicos, cadeias tróficas e habitats;
- c)Contribuir para a implementação da Diretiva-Quadro da Estratégia Marinha, através do conhecimento dos principais indicadores relacionados com o estado ambiental;
- d)Determinar a disponibilidade de nutrientes na zona costeira, a produção primária e sua variabilidade espacial e temporal;
- e)Estimar a troca de CO(índice 2) entre a atmosfera e o oceano e promover estudos relacionados com a acidificação do oceano;
- f)Avaliar a dinâmica e distribuição de comunidades planctónicas, assim como identificar as modificações relacionadas com as alterações climáticas;
- g)Monitorizar a presença de algas tóxicas na zona costeira e de toxinas marinhas em bivalves e outras espécies, e emitir boletins sobre interdição da apanha de bivalves comerciais da costa portuguesa;
- h)Avaliar a distribuição das comunidades de macroinvertebrados bentónicos, assim como as respostas às pressões antropogénicas na zona costeira;
- i)Contribuir para o conhecimento da biodiversidade designadamente em áreas marinhas protegidas;
- j)Determinar a disponibilidade de contaminantes em água e sedimentos das zonas estuarinas e costeiras;
- k)Determinar os contaminantes nas principais espécies comerciais e teias tróficas, assim como avaliar as respostas ao nível celular e bioquímico dos organismos;
- l)Promover estudos do fundo marinho com o objetivo de caracterizar a contribuição antropogénica para a contaminação do oceano e desenvolver medidas para o bom uso do oceano e do litoral;
- m)Emitir pareceres no domínio da caracterização e monitorização ambiental;
- n)Prestar serviços especializados e consultadoria no âmbito das atividades da divisão.
- 4 -À DivRP compete:
- a)Aprofundar o conhecimento para a exploração sustentável dos recursos da pesca e contribuir para o estabelecimento de modelos de gestão integrada compatíveis com o uso sustentado do oceano;
- b)Executar o programa nacional de amostragem biológica de recursos da pesca com vista à estimação da distribuição e abundância de recursos marinhos e da biodiversidade;
- c)Manter e gerir as séries históricas de dados da biologia, abundância e biodiversidade;
- d)Contribuir para o conhecimento da biologia e estrutura populacional dos recursos da pesca;
- e)Avaliar o estado dos recursos comerciais e fazer recomendações para a sua exploração sustentada;
- f)Caracterizar as pescarias e modelar a dinâmica das frotas;
- g)Emitir pareceres de apoio à gestão dos recursos da pesca;
- h)Prestar aconselhamento científico à tutela para a gestão dos recursos da pesca;
- i)Contribuir para os objetivos da Política Comum de Pescas e para a implementação da Diretiva-Quadro da Estratégia Marinha, através do conhecimento dos principais indicadores relacionados com os recursos biológicos e das respetivas teias tróficas e impactes antropogénicos decorrentes da sua exploração;
- j)Assegurar a participação científica em organizações internacionais de aconselhamento e gestão de recursos vivos marinhos e das frotas que os exploram;
- k)Contribuir para o desenvolvimento de novos instrumentos de gestão pesqueira;
- l)Contribuir para a avaliação do impacto das alterações induzidas pelo clima e pesca nas cadeias tróficas e habitats marinhos;
- m)Contribuir para o ordenamento do espaço marítimo, implementação e valorização de áreas marinhas protegidas;
- n)Identificar impactes socioeconómicos de medidas de gestão e ordenamento do litoral;
- o)Proporcionar informação técnica e científica ao setor;
- p)Prestar serviços especializados e consultadoria no âmbito das atividades da divisão.
- 5 -À DivAV compete:
- a)Aprofundar e divulgar conhecimentos sobre o cultivo sustentável de peixes, moluscos e outros organismos marinhos com vista à otimização da produção;
- b)Desenvolver novas ferramentas biológicas e promover o seu uso para melhorar a produtividade e sustentabilidade em aquacultura;
- c)Otimizar ingredientes, fórmulas, dietas e outros requisitos nutricionais, para aplicação em diferentes fases do ciclo de vida de espécies-alvo em aquacultura;
- d)Desenvolver, testar e aplicar tecnologias e sistemas de produção de aquacultura à escala piloto;
- e)Melhorar o controlo sanitário, diagnóstico, prevenção e tratamento de doenças em espécies aquícolas, em cooperação com os aquacultores e instituições públicas;
- f)Monitorizar os contaminantes microbiológicos em moluscos bivalves comerciais e classificar as zonas de produção de bivalves na costa portuguesa;
- g)Caracterizar compostos em organismos marinhos com possíveis aplicações na indústria designadamente cosmética, farmacêutica e de biomateriais;
- h)Apoiar as fileiras da pesca e aquacultura na caracterização bioquímica, nutricional, sensorial e microbiológica dos produtos de aquacultura e da pesca, bem como na avaliação e comunicação do risco/benefício associado;
- i)Desenvolver novas tecnologias de processamento do pescado e apoiar o sector na valorização de espécies comerciais, subprodutos e novos produtos de origem marinha;
- j)Promover a aplicação da biotecnologia e tecnologias inovadoras, visando a produção de produtos de origem marinha com vista à saúde, conveniência e bem-estar dos consumidores;
- k)Desenvolver e aplicar instrumentos analíticos que permitam qualificar e certificar a qualidade de produtos da pesca e aquacultura;
- l)Desenvolver e aplicar ferramentas microbiológicas que permitam identificar/caraterizar microrganismos emergentes em produtos da pesca e aquacultura;
- m)Apoiar os profissionais das fileiras da pesca e aquacultura na rastreabilidade, desenvolvimento de planos de produção, e comercialização de novos produtos;
- n)Integrar redes de partilha de conhecimento e de dados em qualidade e segurança de produtos da pesca e aquacultura a nível nacional e internacional;
- o)Realizar vistorias e emitir pareceres de apoio à atividade aquícola e aos sectores da transformação e comercialização do pescado;
- p)Proporcionar apoio e informação técnica e científica especializada aos sectores da pesca e da aquacultura;
- q)Prestar serviços especializados e consultadoria no âmbito das atividades da divisão.
- 6 -À DivGM compete:
- a)Promover, coordenar e realizar estudos técnicos e científicos nas áreas da geologia marinha;
- b)Promover a caracterização geológica e geomorfológica do fundo oceânico com o objetivo de mitigar os riscos naturais nas zonas marinhas e costeiras;
- c)Promover o conhecimento dos georrecursos marinhos e seu potencial económico, incluindo os riscos associados à sua exploração, a utilização sustentável do litoral e o mapeamento de habitats;
- d)Promover o conhecimento da estrutura do fundo oceânico com o objetivo de caracterizar o potencial em recursos geológicos em hidrocarbonetos, e mitigar os riscos naturais associados à sismicidade, deslizamentos e escape de fluidos;
- e)Promover estudos de modelação aplicada à formação de georrecursos marinhos, nomeadamente de jazigos de hidrocarbonetos, minérios metálicos e não metálicos;
- f)Assegurar a integração nacional nas bases de dados internacionais relativas aos dados marinhos;
- g)Desenvolver os meios de processamento e interpretação de dados de geofísica, geoquímica e geologia marinhas;
- h)Promover os estudos necessários à preservação da faixa costeira submersa e litoral no sentido de mitigar os riscos naturais e antropogénicos que a afetam, designadamente, a erosão, deslizamentos e derrocadas e contaminação;
- i)Estudar as condições oceanográficas e variações climáticas do passado por forma a compreender as relações entre as condições globais e os efeitos a nível regional e a várias escalas temporais;
- j)Promover estudos sobre o confronto entre as simulações numéricas de clima passado com dados paleoceanográficos e paleoclimáticos existentes;
- k)Promover os meios laboratoriais de tratamento e análise de amostras dos possíveis registos de clima, por forma a garantir a procura, definição e calibração de novos indicadores de processos oceanográficos e de mecanismos atmosféricos;
- l)Participar na formação especializada, em particular de jovens investigadores, nos domínios da observação meteorológica, do clima e do paleoclima;
- m)Prestar serviços especializados e consultadoria no âmbito das atividades da divisão.
Artigo 4.º — Departamento do Mar e Recursos Marinhos
Vigente desde: 25/08/2021
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