- 1 -As competências do Departamento de Operações, Infraestruturas e Desenvolvimento Tecnológico (DOIDT) são as constantes do artigo 5.º dos Estatutos do IPMA, I. P., aprovados pela Portaria n.º 304/2012, de 4 de outubro.
- 2 -O DOIDT compreende as seguintes divisões:
- a)Divisão de Projetos e Contratos (DivPC);
- b)Divisão de Contratação (DivCo).
- 3 -À DivPC compete:
- a)Assegurar a gestão e controlo financeiro dos projetos de investigação e desenvolvimento, em apoio aos coordenadores científicos de projeto;
- b)Processar as atividades comerciais do IPMA, I. P., designadamente, receber pedidos de clientes, orçamentar, promover a execução de serviços e faturar;
- c)Promover colaborações externas, celebrando contratos e parcerias e controlar a sua pontual execução, em colaboração com os outros departamentos do IPMA, I. P.;
- d)Apoiar, utilizando os recursos do instituto, iniciativas empreendedoras nos domínios de competência do IPMA, I. P.;
- e)Apoiar os fluxos de informação do IPMA, I. P., nomeadamente no que respeita à identificação de oportunidades de financiamento e à elaboração dos processos de candidatura;
- f)Identificar oportunidades de candidatura a projetos e prestação de serviços.
- 4 -À DivCo compete:
- a)Assegurar todas as ações relativas aos procedimentos de contratação de bens e serviços do IPMA, I. P.;
- b)Preparar as peças processuais necessárias à contratação de bens e serviços;
- c)Executar os processos de aquisição de bens e serviços;
- d)Monitorizar a boa e pontual execução dos processos de aquisição;
- e)Preparar os processos de obtenção, armazenamento e distribuição de material;
- f)Rececionar todo o material adquirido pelo IPMA, I. P.;
- g)Gerir as existências do comodato e outro material de utilização corrente.
Artigo 6.º — Departamento de Operações, Infraestruturas e Desenvolvimento Tecnológico
Vigente desde: 25/08/2021
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Em vigor desde 25/08/2021