- 1 -Para efeitos de avaliação do desempenho dos professores em situação de licença sabática é aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Regulamento do processo de avaliação de desempenho aprovado pelo Despacho n.º 15508/2010 do IPL, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 14 de outubro, alterado pelo Despacho n.º 10380/2011, publicado no Diário da República n.º 157/2011, 2.ª série, de 17 de agosto.
- 2 -À dispensa especial de serviço a que se refere o artigo 10.º, aplica-se o disposto no n.º 3 do artigo 15.º do Regulamento referido no número anterior.
Artigo 12.º — Avaliação do desempenho nas situações de licença sabática e dispensa de serviço docente
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