- 1 -Compete ao Conselho de Faculdade:
- a)Elaborar e aprovar o seu regimento;
- b)Eleger o seu Presidente;
- c)Aprovar o regulamento relativo à eleição do Diretor;
- d)Eleger o Diretor;
- e)Destituir o Diretor;
- f)Aprovar os Estatutos da Faculdade e a alteração dos mesmos;
- g)Propor ao Diretor processos de avaliação globais ou setoriais da Faculdade;
- h)Propor ao Diretor estratégias de angariação de fundos para a Faculdade;
- i)Propor ao Diretor medidas adequadas ao aprofundamento da relação entre a Faculdade e a comunidade;
- j)Propor auditorias à gestão da Faculdade;
- k)Apreciar os atos do Diretor;
- l)Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da instituição.
- 2 -Compete aos membros eleitos do Conselho de Faculdade propor ao Reitor as individualidades externas a integrar neste Conselho.
- 3 -É competência do Conselho de Faculdade, sob proposta do Diretor:
- a)Aprovar as opções e os planos estratégicos de médio e longo prazo;
- b)Aprovar a criação, restruturação ou extinção de departamentos ou serviços;
- c)Aprovar os planos anuais de atividades e apreciar o relatório anual de atividades da Faculdade;
- d)Aprovar a proposta de orçamento anual;
- e)Aprovar as contas anuais;
- f)Pronunciar-se sobre os restantes assuntos que lhe forem submetidos pelo Diretor.
- 4 -O Conselho de Faculdade deverá pronunciar-se, obrigatoriamente no prazo máximo de 90 dias, sobre propostas apresentadas nos termos do n.º 3.
- 5 -Um mínimo de um quarto dos docentes e investigadores ou de um quarto dos estudantes ou de um quarto dos trabalhadores não docentes e não investigadores que se encontrem nas condições exigidas para a elegibilidade dos membros do Conselho de Faculdade poderá apresentar ao Conselho de Faculdade petição sobre matéria da competência deste órgão.
- 6 -As deliberações do Conselho de Faculdade são tomadas por maioria absoluta, exceto nos casos previstos nas alíneas e) e f) do n.º 1 e na alínea f) do n.º 3 em que é exigida a maioria de dois terços dos membros presentes, desde que superior à maioria dos membros em efetividade de funções.
- 7 -Em todas as matérias da sua competência, o Conselho de Faculdade pode solicitar pareceres a outros órgãos da Faculdade.
Artigo 12.º — Competência do Conselho de Faculdade
Vigente desde: 08/07/2022
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Em vigor desde 08/07/2022