Alteração dos Estatutos da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa
Natureza jurídica
Autonomia Científica
A FCT-NOVA tem capacidade de definir, programar e executar as suas atividades de investigação, desenvolvimento e extensão e de participação no desenvolvimento económico e social.
Autonomia Pedagógica
No exercício da autonomia pedagógica a FCT-NOVA tem a capacidade de:
Autonomia de Gestão
Nos termos do artigo 38.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa (Autonomia da Unidades Orgânicas), adota a sua autonomia de Gestão nos seguintes termos:
1) A FCT-NOVA goza do poder de praticar atos de direito público e privado, nos termos da lei, nomeadamente para efeito de funcionamento, de gestão de pessoal e de aplicação do estatuto do estudante.
2) A FCT-NOVA tem a capacidade para elaborar e gerir os seus orçamentos e planos anuais e plurianuais, incluindo a criação e disposição das receitas próprias, a afetação das provenientes do Orçamento do Estado via Reitoria e de outras fontes da Administração Pública direta, indireta, autónoma ou independente.
3) A FCT-NOVA tem personalidade tributária.
4) São receitas para o funcionamento da FCT-NOVA:
Missão
Atribuições
Qualidade e Transparência
Órgãos da Faculdade
Natureza e composição
Eleição e designação dos membros do Conselho de Faculdade
Mandato dos membros do Conselho de Faculdade
Competência do Conselho de Faculdade
Presidente do Conselho de Faculdade
Funcionamento do Conselho de Faculdade
Diretor
Eleição do Diretor
Mandato e Substituição do Diretor
Competência do Diretor
Coadjuvação e substituição do Diretor
Conselho de Gestão
Natureza, composição e eleição do Conselho Científico
Mandato dos Membros do Conselho Científico
Competência do Conselho Científico
Natureza, composição e eleição do Conselho Pedagógico
Competência do Conselho Pedagógico
Natureza e composição do Colégio de Presidentes de Departamento
Competência do Colégio de Presidentes de Departamento
Natureza e composição do Conselho de Unidades de Investigação e Desenvolvimento
Competência do Conselho de Unidades de Investigação e Desenvolvimento
Organização
A Faculdade organiza-se em:
Natureza dos Departamentos
Órgãos dos Departamentos
Presidente de Departamento
Conselho de Departamento
Competência do Conselho de Departamento
(Unidades de I&D)
Organização Científica
Administrador Executivo e Serviços
Processos eleitorais
Os regulamentos eleitorais relativos aos órgãos estabelecidos nestes Estatutos são aprovados pelo Diretor, à exceção dos regulamentos relativos à eleição do Diretor e à eleição do Conselho de Faculdade, cuja aprovação é da competência do Conselho de Faculdade.
Métodos de eleição
Nas eleições para o Conselho de Faculdade e para os representantes dos estudantes em todos os órgãos é adotada a representação proporcional com recurso ao método de Hondt para apuramento dos resultados.
Regulamentos e Regimentos Internos
Interpretação e Integração de Lacunas
As dúvidas suscitadas na aplicação destes Estatutos são esclarecidas pelo Diretor, ouvido o Conselho de Faculdade, sempre que tal se justificar.
Composição e Mandatos dos Membros dos Órgãos da Faculdade
Entrada em vigor
Os Estatutos entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
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