- 1 -O Conselho de Unidades de I&D é um órgão consultivo de apoio ao Diretor para assuntos que se relacionem com a atividade das Unidades de I&D e polos das Unidades de I&D e com a política científica da Faculdade.
- 2 -É composto pelos Coordenadores das Unidades de I&D reconhecidas e avaliadas com a classificação de Muito Bom ou superior pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.
- 3 -É presidido pelo Coordenador Geral das Unidades de I&D, eleito de entre os membros do órgão, por maioria absoluta.
- 4 -O mandato do Coordenador Geral é de quatro anos, não sendo admitida a reeleição para um terceiro mandato consecutivo, nem durante o quadriénio imediatamente subsequente ao termo do segundo mandato consecutivo.
- 5 -Por iniciativa do Coordenador Geral ou da maioria dos membros do Conselho de Unidades de I&D, podem participar nas reuniões do órgão, sem direito de voto, outras personalidades cujos conhecimentos sejam relevantes para os assuntos em discussão.
- 6 -O Conselho de Unidades de I&D reúne-se ordinariamente pelo menos duas vezes por ano e sempre que o Coordenador Geral das Unidades de I&D ou um terço dos seus membros o solicite.
Artigo 28.º — Natureza e composição do Conselho de Unidades de Investigação e Desenvolvimento
Vigente desde: 08/07/2022
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Em vigor desde 08/07/2022