- 1 -Enquanto não forem revistos, mantêm-se em vigor, com as necessárias adaptações, os regulamentos e regimentos internos vigentes à data da entrada em vigor destes Estatutos.
- 2 -Os Conselhos de Departamento devem, no prazo máximo de três meses após a publicação destes Estatutos proceder à revisão dos respetivos regulamentos em vigor.
Artigo 40.º — Regulamentos e Regimentos Internos
Vigente desde: 08/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/07/2022