- 1 -Os órgãos cuja composição foi modificada por força destes Estatutos mantêm-se com a composição inicial até ao termo do mandato dos seus membros.
- 2 -Os membros eleitos e designados para os órgãos da Faculdade, em funções à data da entrada em vigor destes Estatutos, completam os respetivos mandatos.
- 3 -Os mandatos anteriores e em curso dos atuais titulares dos órgãos da FCT-NOVA, bem como dos Presidentes de Departamento e do Coordenador Geral das Unidades de I&D, contam para o cálculo dos limites aos respetivos mandatos.
Artigo 42.º — Composição e Mandatos dos Membros dos Órgãos da Faculdade
Vigente desde: 08/07/2022
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Em vigor desde 08/07/2022