- 1 -A Comissão Científica do CISAS é um órgão de apoio à gestão das atividades científicas.
- 2 -A Comissão Científica é constituída pelo Diretor(a) que preside e pelos(as) investigadores(as) responsáveis de cada grupo de investigação, aos quais caberá a coordenação das respetivas atividades.
- 3 -Os investigadores responsáveis são eleitos para um mandato de quatro anos dentro dos membros integrados do respetivo grupo de investigação, em reunião do Conselho Científico convocada para o efeito pelo(a) Diretor(a), por voto secreto, pelo sistema de maioria absoluta dos votos expressos. Se esta maioria absoluta não for obtida à primeira volta realizar-se-á de seguida uma segunda volta, à qual se apresentam apenas os dois membros mais votados, considerando-se eleito(a) o(a) que obtiver o maior número de votos expressos.
- 4 -Compete aos investigadores responsáveis de cada grupo:
- a)Apoiar o Diretor(a) na elaboração dos planos e relatórios de atividades, recolhendo a informação relevante do grupo, além de outros documentos, de natureza estratégica com relevância para a afirmação e projeção institucional e científica do CISAS;
- b)Identificar as necessidades de recursos necessários à prossecução das atividades de investigação e científicas por forma a facilitar a sua gestão e operacionalização;
- c)Pronunciar-se sobre os planos e relatórios de atividades anuais e plurianuais e sobre o orçamento atribuído a submeter ao Conselho Científico;
- d)Propor à Comissão Científica a forma de organização da investigação a desenvolver no grupo respetivo e incentivar a participação dos seus membros em projetos de investigação e atividades científicas conducentes à valorização da área científica;
- e)Pronunciar-se sobre outros assuntos por solicitação do(a) Diretor(a) da UI.
Artigo 16.º — Comissão Científica
Vigente desde: 21/07/2025
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Em vigor desde 21/07/2025