Homologação dos Estatutos do Centro de Investigação e Desenvolvimento em Sistemas Agroalimentares - CISAS.
Natureza
Objetivos
Símbolos
O CISAS adota a simbologia definida pelo n.º 2 do artigo 7.º dos estatutos do IPVC (Anexo I).
Projetos de Investigação
Plano e Relatório de Atividades
Investigadores e pessoal técnico e administrativo
O CISAS é constituído por:
Integrados
Colaboradores
Perda da qualidade de membro
Pessoal de apoio técnico e administrativo
Laboratórios
Órgãos
O CISAS é constituído pelos seguintes órgãos:
1) De natureza científica e colegial, o Conselho Científico;
2) De natureza executiva, de gestão, de coordenação científica e unipessoal, o(a) Diretor(a);
3) De coordenação científica e colegial, a Comissão Científica;
4) De avaliação/aconselhamento e colegial, a Comissão Externa de Acompanhamento Científico;
5) De aconselhamento e colegial, a Comissão Consultiva;
Conselho Científico
Diretor(a)
1 - O(A) Diretor(a) do CISAS é eleito(a) entre os membros integrados do CISAS.
2 - O mandato do(a) Diretor(a) tem a duração de quatro anos, podendo ser renovado uma única vez.
3 - O(A) Diretor(a) pode ser coadjuvado(a) por até dois(duas) subdiretores(as) por si nomeados(as).
4 - Compete ao(à) Diretor(a):
a) Representar o CISAS;
b) Integrar o Conselho Técnico-científico Coordenador do IPVC;
c) Assegurar a coordenação científica, a direção executiva e a gestão dos recursos do CISAS;
d) Presidir ao Conselho Científico, convocando e conduzindo as suas reuniões;
e) Promover a eleição dos investigadores responsáveis dos grupos de investigação, em sufrágio direto em reunião de Conselho Científico convocada para o efeito, assim como destituir em caso de incumprimento ou incapacidade, devidamente fundamentadas;
f) Presidir à Comissão Científica, composta pelos responsáveis dos grupos de investigação;
g) Cumprir e fazer cumprir os estatutos do CISAS;
h) Garantir, administrativamente, a implementação das decisões do Conselho Científico;
i) Gerir os meios humanos e materiais do CISAS;
j) Promover a elaboração dos:
a) Plano de atividades e orçamento;
b) Relatório de atividades e contas.
k) Promover a avaliação anual das atividades e membros do CISAS e aplicar as regras e critérios de coordenação de recursos definidos pelo Conselho Científico;
l) Apreciar pedidos de aquisição de equipamentos, de deslocações ou outros, previstos no Regulamento Financeiro;
m) Promover as atividades necessárias ao bom funcionamento da Comissão Externa de Acompanhamento Científico;
n) Promover as atividades necessárias ao bom funcionamento da Comissão Consultiva;
o) Coordenar entre as diferentes entidades parceiras o modelo de colaboração e investigação, a transcrever anualmente no Plano de atividades;
p) Conduzir as atividades necessárias para submissão do CISAS aos procedimentos de avaliação instituídos pela entidade competente de gestão do sistema científico e tecnológico nacional;
q) Executar as delegações de competências que lhe forem atribuídas pelos órgãos do IPVC e pelo Conselho Científico;
r) Promover quaisquer iniciativas que considere necessárias ao funcionamento do CISAS e à coesão e motivação dos seus investigadores;
s) Em casos particulares, o(a) Diretor(a) poderá delegar explicitamente competências em qualquer subdiretor(a).
Eleição do Diretor(a)
Comissão Científica
Comissão Externa de Acompanhamento Científico
Comissão Consultiva
Financiamento
Entrada em vigor
Os presentes estatutos entram em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, após homologação pelo Presidente do IPVC, nos termos do n.º 4 do artigo 10.º dos estatutos do IPVC.
Extinção do CISAS
O CISAS poderá ser extinto pelo Presidente do IPVC, por proposta de pelo menos 2/3 dos membros do Conselho Científico do CISAS, em reunião convocada especialmente para o efeito.
Dúvidas e casos omissos
Dúvidas e casos omissos na aplicação dos presentes estatutos são resolvidos por decisão do Conselho Científico do CISAS.
ANEXO I
Símbolo oficial do CISAS
319294414