- 1 -São direitos dos membros do CUIP-UAc:
- a)Utilizar os recursos logísticos do CUIP-UAc para o desempenho da sua atividade;
- b)Receber informação de todas as atividades desenvolvidas pelo CUIP-UAc;
- c)Propor aos órgãos competentes a criação de grupos de investigação e o desenvolvimento e realização de projetos.
- 2 -São deveres de todos os membros do CUIP-UAc:
- a)Contribuir e colaborar para o desenvolvimento das atividades;
- b)Apresentar relatório anual das atividades científicas desenvolvidas;
- c)Participar nas reuniões dos órgãos em que estão integrados.
- 3 -São ainda deveres dos investigadores integrados, doutorados e não doutorados:
- a)Referir a sua qualidade de membro do CUIP-UAc em trabalhos de divulgação científica ou de investigação, de acordo com as normas da FCT;
- b)Enquadrar no CUIP-UAc, de modo preferencial, todas as suas atividades de investigação;
- c)Apresentar relatório anual das atividades científicas desenvolvidas;
- d)Participar nas reuniões dos órgãos do CUIP-UAc em que estão integrados.
Artigo 11.º — Direitos e Deveres
Vigente desde: 21/07/2025
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