Homologa o Regulamento do Núcleo do Centro Universitário de Investigação em Psicologia da Universidade dos Açores ― CUIP-UAc.
Natureza
Missão
O CUIP-UAc tem por missão desenvolver, promover e divulgar atividades de investigação científica na área da Psicologia, bem como prestar serviços à comunidade no âmbito dos vários domínios da Psicologia, valorizando a produção e a divulgação de conhecimentos na área.
Objetivos
Constituição
O CUIP-UAc compreende membros integrados, incluindo fundadores, membros efetivos e regulares, membros colaboradores, membros conselheiros e membros honorários.
Membros Integrados
Membros Colaboradores
Membros Conselheiros
Membros Honorários
Podem ser membros honorários do CUIP-UAc, ex-membros integrados a quem a comissão coordenadora científica decida atribuir tal título por serviços prestados.
Equiparados a Investigadores
Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 5.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º, consideram-se equiparados a investigadores, os bolseiros de investigação, os técnicos superiores que exerçam funções de investigação e especialistas de reconhecido mérito científico.
Registo dos Membros
Direitos e Deveres
Órgãos
São órgãos do CUIP-UAc:
Comissão Coordenadora Científica
Competência
Compete à comissão coordenadora científica, designadamente:
Reuniões
A comissão coordenadora científica reúne:
Diretor
Competência
Compete ao diretor do CUIP-UAc, designadamente:
Subdiretor
Comissão Externa de Acompanhamento
Competência
Compete à comissão externa de acompanhamento:
Reuniões
A comissão externa de acompanhamento:
Unidades Científicas
Coordenador das Unidades Científicas
Acompanhamento
Serviços de apoio
Regimentos
Todos os órgãos colegiais disporão de um Regimento, a aprovar pelos mesmos no respeito, nomeadamente, pelo disposto nos artigos 21.º a 35.º do Código do Procedimento Administrativo, o qual disciplina a sua organização e funcionamento interno.
Avaliação
Extinção
A extinção do CUIP-UAc é decidida pelo reitor sob proposta da própria estrutura ou fundamentada em parecer(es) do conselho científico da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da UAc.
Casos omissos e dúvidas
As dúvidas e os casos omissos suscitados pela aplicação do presente regulamento são sanados pelo reitor.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
319291717