Compete à comissão coordenadora científica, designadamente:
- a)Eleger o diretor de entre os membros integrados fundadores e efetivos do CUIP-UAc;
- b)Propor a destituição do diretor por maioria de 2/3 dos seus membros;
- c)Aprovar o regulamento do CUIP-UAc e respetivas alterações por maioria de 2/3 dos seus membros;
- d)Aprovar as propostas de Plano e Relatórios anuais das atividades do CUIP-UAc, a submeter ao reitor;
- e)Pronunciar-se sobre as propostas de contratação de investigadores e técnicos para o CUIP-UAC;
- f)Decidir sobre as propostas de admissão e exclusão de membros do CUIP-UAc;
- g)Pronunciar-se sobre o convite dos membros conselheiros;
- h)Atribuir o título de membro honorário a ex-membros integrados do CUIP-UAc por maioria de 2/3 dos seus membros;
- i)Decidir sobre a criação e extinção de unidades científicas e pronunciar-se sobre a indigitação ou destituição dos respetivos coordenadores;
- j)Pronunciar-se sobre a participação do CUIP-UAc em outras entidades, de natureza pública ou privada, e indicar ou propor os seus representantes nos respetivos órgãos quando a situação assim o determinar;
- k)Aprovar a política interna e externa para a partilha e a cedência de dados científicos produzidos no âmbito das atividades do CUIP-UAc;
- l)Aprovar a proposta de criação de estruturas funcionais e submetê-las ao reitor para homologação.