- 1 -O CUIP-UAc pode ter um subdiretor.
- 2 -O subdiretor é escolhido pelo diretor do CUIP-UAc de entre os membros com o grau de doutor afetos ao CUIP-UAc, com ou sem vínculo à UAc.
- 3 -O subdiretor é nomeado pelo reitor, sob proposta do diretor do CUIP-UAc.
- 4 -O subdiretor tem competências delegadas ou subdelegadas pelo diretor ou outras que sejam determinadas no Regulamento do CUIP-UAc.
Artigo 18.º — Subdiretor
Vigente desde: 21/07/2025
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Em vigor desde 21/07/2025