- 1 -O CUIP-UAc tem por objetivos:
- a)Apoiar, promover e coordenar projetos de investigação em Psicologia;
- b)Contribuir para a colaboração de investigação científica com as quatro instituições nacionais que constituem o CUIP, mormente participar em projetos de investigação e, ainda, com outras instituições nacionais ou estrangeiras;
- c)Desenvolver projetos e atividades de intervenção na sociedade, de natureza científica, na área de Psicologia ou em áreas afins;
- d)Promover o intercâmbio científico com instituições e investigadores nacionais e internacionais, através da organização de simpósios, colóquios, seminários e ciclos de conferências, entre outras formas de formação;
- e)Conceber, organizar e desenvolver ações de formação em diferentes âmbitos e para diferentes públicos, no enquadramento da Formação Contínua da UAc;
- f)Emitir pareceres (consultoria) no domínio da Psicologia;
- g)Apoiar e dinamizar cursos de formação inicial e avançada, quer livres quer institucionalizados, no âmbito das suas competências científicas;
- h)Apoiar investigadores visitantes que desenvolvam, temporariamente, projetos de investigação ou missões específicas, mediante aceitação prévia do Diretor, ouvidos os membros integrados;
- i)Acolher bolseiros de investigação, de doutoramento e de pós-doutoramento;
- j)Avaliar os processos de investigação, intervenção e resultados obtidos pelo CUIP-UAc na linha dos seus objetivos.
- 2 -Para a prossecução dos seus objetivos, o CUIP-UAc pode associar-se a entidades regionais, públicas ou privadas, ou com elas estabelecer parcerias, nos termos do disposto nos Estatutos e Regulamentos da UAc.
Artigo 3.º — Objetivos
Vigente desde: 21/07/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/07/2025