- 1 -A nomeação dos avaliadores compete à Comissão Coordenadora de Avaliação (CCA) da ESE e deve ocorrer no início de cada período de avaliação.
- 2 -O pessoal investigador em regime de direito privado é avaliado por professores ou investigadores de categoria superior à do avaliado, ou de categoria igual, no caso dos investigador-coordenadores.
- 3 -Em caso de ausência ou impedimento dos avaliadores compete à CCA da ESE proceder à substituição de cada avaliador.
Artigo 14.º — Avaliadores
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