Homologa o Regulamento de Avaliação do Desempenho do Pessoal Investigador da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho (RAPI-ESE)
Vertentes da avaliação
Dimensões das vertentes de avaliação
Para cada vertente de avaliação serão consideradas duas dimensões: a dimensão qualitativa e a dimensão quantitativa.
Parâmetros de avaliação da dimensão qualitativa
Na dimensão qualitativa de todas as vertentes de avaliação são avaliados e considerados os seguintes parâmetros:
Parâmetros e instrumentos de avaliação quantitativa da vertente investigação
Parâmetros e instrumentos de avaliação quantitativa da vertente transferência e valorização do conhecimento
Na dimensão quantitativa são avaliados e considerados os parâmetros e instrumentos a seguir indicados:
Parâmetros e instrumentos de avaliação quantitativa da vertente gestão e outras tarefas
Parâmetros e instrumentos de avaliação quantitativa da vertente docência e formação
Na dimensão quantitativa são avaliados e considerados os parâmetros e instrumentos a seguir indicados:
Ponderação das dimensões das vertentes de avaliação
As ponderações das dimensões quantitativa e qualitativa de cada vertente de avaliação definidas nos artigos 3.º a 7.º são fixadas nos seguintes termos:
Ponderação dos parâmetros de avaliação
Avaliação final
Relatório de desempenho
Intervenientes
Intervêm no processo de avaliação do desempenho:
Avaliado
Avaliadores
Comissão Coordenadora de Avaliação
Conselho Coordenador de Avaliação da UMinho
Reitor
Fases
O processo de avaliação compreende as seguintes fases:
Autoavaliação
Avaliação
Harmonização
Após receção das propostas de avaliação, a CCA da ESE procede à harmonização e fixação das mesmas, devendo assegurar um justo equilíbrio na distribuição desses resultados, em obediência ao princípio da diferenciação do desempenho.
Tramitação subsequente
Homologação e notificação
Reclamação
Avaliações dos anos anteriores
Dúvidas e casos omissos
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação do presente Regulamento são resolvidos por despacho da CCA da ESE.
Remissões
As remissões para a legislação aplicável, designadamente no que respeita ao Código do Trabalho e ao Estatuto de Carreira são dinâmicas, abrangendo, por isso, as alterações supervenientes em relação às matérias objeto de remissão.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Vertente Investigação
(ver documento original)
ANEXO II
Vertente Transferência e valorização do conhecimento
(ver documento original)
ANEXO III
Vertente Gestão e outras tarefas
(ver documento original)
ANEXO IV
Vertente Docência e formação
(ver documento original)
314857064