- 1 -Os candidatos colocados através de regime de mudança de par Instituição/Curso devem proceder à matrícula e inscrição online através da plataforma de gestão académica do IPSantarém, no prazo fixado pelo Presidente do IPSantarém, a que se refere o artigo 20.º do presente regulamento.
- 2 -Os candidatos mencionados no número anterior que não procedam à matrícula e inscrição no prazo referido no número anterior perdem a vaga.
- 3 -A vaga resultante da aplicação do número anterior deve ser preenchida pelo candidato seguinte da lista ordenada, sendo o mesmo notificado via email, com recibo de entrega.
- 4 -Os candidatos a que se refere o número anterior têm um prazo de 2 dias úteis, após a respetiva notificação, para procederem à matrícula e inscrição.
Artigo 17.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 26/07/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/2024