- 1 -A decisão sobre os requerimentos de mudança de par instituição/curso, ou reingresso são da competência do Presidente do IPSantarém, sob proposta das Escolas.
- 2 -A notificação da decisão sobre os resultados das candidaturas é tornada pública através da publicação no respetivo sítio da Internet do IPSantarém.
Artigo 23.º — Decisão e notificação de resultados
Vigente desde: 26/07/2024
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Em vigor desde 26/07/2024