Aprova o Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso do Instituto Politécnico de Santarém (IPSantarém).
Âmbito de aplicação
Conceitos
Para efeitos do presente Regulamento deve entender-se por:
Requerimento
Creditação das formações
Condições habilitacionais para a candidatura
Estudantes que ingressaram no ensino superior através de concursos especiais de acesso
Estudantes titulares de cursos de ensino secundário não portugueses
Para os estudantes titulares de cursos não portugueses legalmente equivalentes ao ensino secundário português, a condição estabelecida nas alíneas b) e c) do artigo 5.º do presente Regulamento, pode ser satisfeita através da aplicação do artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual.
Cursos com pré-requisitos ou que exijam aptidões vocacionais específicas
Os cursos com pré-requisitos ou que exijam aptidões vocacionais específicas estão condicionados à satisfação dos mesmos.
Requerimento
Processo de candidatura
Limitações quantitativas
Júri
O júri é designado pelo Conselho Técnico-científico de cada Escola, e composto por três elementos.
Seriação dos Candidatos
Nos casos em que o número de pedidos exceda o número de vagas fixado, devem ser aplicados os seguintes critérios de seriação, por ordem decrescente de prioridade:
Colocação
A colocação dos candidatos a cada curso, em cada concurso, nas vagas fixadas, é feita pela ordem decrescente da classificação resultante da aplicação dos critérios de seriação respetivos.
Resultado final
Reclamação
Matrícula e inscrição
Creditação
A creditação da formação é realizada nos termos do Regulamento de Creditação de Formação Certificada e de Experiência Profissional do IPSantarém.
Classificação
Prazos
Indeferimento liminar
Validade
As candidaturas aos regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso são válidas apenas para o ano letivo a que se referem.
Decisão e notificação de resultados
Processo individual do estudante
Integram obrigatoriamente o processo individual do estudante todos os documentos relacionados com a candidatura.
Emolumentos
Pela candidatura aos regimes previstos no presente regulamento são devidos os emolumentos previstos na tabela de emolumentos do IPSantarém.
Casos Omissos
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação são resolvidos por despacho do Presidente do IPSantarém.
Aplicação
O presente regulamento aplica-se a partir do ano letivo 2024/2025, inclusive.
317865104