- 1 -Pode requerer o reingresso num par instituição/curso, ou em curso que lhe tenha sucedido, o estudante que, cumulativamente:
- a)Tenha estado matriculado e inscrito nesse par instituição/curso ou em par que o tenha antecedido e
- b)Não tenha estado inscrito nesse par instituição/curso no ano letivo anterior àquele em que pretende reingressar.
- 2 -O reingresso não está sujeito a limitações quantitativas.
- 3 -O estudante cuja matrícula caducou por força do regime de prescrições é reintegrado de acordo com o Regulamento do Regime de Prescrições do IPSantarém.
- 4 -O requerimento de reingresso é dirigido ao Diretor da Escola e acompanhado dos documentos listados no modelo oficial e enviado por email ou entregue presencialmente aos serviços académicos da respetiva Escola.
- 5 -Os candidatos colocados através do regime de reingresso são matriculados pelos Serviços Académicos após manifestação de intenção de efetivação de matrícula.
Artigo 3.º — Requerimento
Vigente desde: 26/07/2024
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Em vigor desde 26/07/2024