- 1 -Compete ao Conselho de Gestão, designadamente:
- a)Apreciar e aprovar as propostas de planos anuais de atividades dos Serviços de Ação Social;
- b)Apreciar e aprovar a proposta de plano de desenvolvimento a médio prazo para a ação social;
- c)Apreciar e aprovar a proposta de orçamento;
- d)Controlar a cobrança de receitas, autorizar as despesas e verificar e validar o seu processamento;
- e)Apreciar e controlar os procedimentos contabilísticos;
- f)Promover a verificação regular dos fundos em cofre e em depósito;
- g)Deliberar sobre o montante dos fundos permanentes;
- h)Acompanhar a gestão administrativa e financeira dos Serviços de Ação Social;
- i)Fixar preços e taxas a aplicar na prestação de serviços ou outras atividades;
- j)Aprovar os relatórios e contas anuais e submete-los ao Tribunal de Contas.
- 2 -O Conselho de Gestão pode, nos termos dos estatutos, delegar no Administrador as competências necessárias a uma gestão mais eficiente.
- 3 -Às decisões do Conselho de Gestão aplica-se, no que se refere a responsabilidades, o que estiver preceituado na legislação em vigor.
Artigo 10.º — Competências do Conselho de Gestão dos Serviços de Ação Social
Vigente desde: 22/07/2025
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Em vigor desde 22/07/2025