- 1 -A Divisão de Ação Social desenvolve a sua atuação na área da prestação de apoios sociais diretos e indiretos aos estudantes em situação de maior vulnerabilidade económica e financeira.
- 2 -A Divisão de Divisão de Ação Social encontra-se na dependência hierárquica e funcional do Administrador dos Serviços de Ação Social e é dirigida por um dirigente intermédio de 2.º grau (Chefe de Divisão).
- 3 -A Divisão de Ação Social integra os seguintes Serviços:
- a)Serviço de Bolsas de Estudo;
- b)Serviço de Alojamento;
- c)Serviço de Alimentação;
- d)Serviço de Bem Estar:
d1) Núcleo de Desporto e Cultura;
d2) Núcleo Psicopedagógico.
- 4 -Compete ao Serviço de Bolsas de Estudo, designadamente:
- a)Gerir o processo de bolsas e propor superiormente a concessão de bolsas de estudo, subsídios e outros benefícios pecuniários a estudantes abrangidos de acordo com os regulamentos em vigor;
- b)Estudar e propor superiormente os regulamentos para atribuição dos diversos tipos de auxílio económico;
- c)Acompanhar os processos individuais de candidatura a bolsa de estudo, auxílios e outros apoios;
- d)Propor a realização de inquéritos relativos às condições socioeconómicas dos estudantes abrangidos pelos Serviços de Ação Social;
- e)Elaborar o relatório anual, bem como elaborar o tratamento estatístico do respetivo serviço;
- f)Realizar estudos relativos às condições socioeconómicas dos estudantes abrangidos pelos Serviços de Ação Social;
- g)Propor alteração às normas, regulamentos e procedimentos internos de funcionamento do serviço;
- h)Promover o envio, às entidades competentes, dos processos de candidatura a benefícios sociais para efeitos de fiscalização das informações e declarações prestadas;
- i)Promover a colaboração de estudantes no âmbito de uma política de responsabilização social.
- 5 -Compete ao Serviço de Alojamento, designadamente:
- a)Promover o processo de candidaturas e propor a atribuição de alojamento nas residências de alojamento estudantil;
- b)Assegurar a gestão das residências de alojamento estudantil, no cumprimento do respetivo regulamento de funcionamento, assim como manter a inventariação atualizada de necessidades, por forma a promover a otimização de recursos e bom funcionamento das mesmas;
- c)Promover, em articulação dos serviços do IPBeja, os planos de manutenção das instalações e equipamentos, assim como os planos de higiene e segurança das instalações;
- d)Prestar apoio técnico, elaborar informações, emitir pareceres de apoio à gestão e apresentar tratamento estatístico da informação relativa aos serviços de alojamento estudantil.
- e)Propor alteração às normas, regulamentos e procedimentos internos de funcionamento do núcleo;
- f)Proporcionar o necessário acolhimento e apoio técnico-social aos estudantes, com vista à sua integração na comunidade académica do IPBeja;
- g)Assegurar o encaminhamento e aconselhamento para o Núcleo de Bem Estar dos Serviços de Ação Social, dos estudantes que necessitem deste apoio especializado em articulação com o mesmo gabinete;
- h)Promover e organizar programas e ações de sensibilização ativadoras do desenvolvimento pessoal e de competências pessoais e académicas, em colaboração com estruturas do IPBeja e outras entidades, através da informação/formação e sensibilização dos estudantes;
- i)Colaborar com projetos desenvolvidos no IPBeja nas áreas social, de saúde, psicopedagógica, voluntariado e outras;
- 6 -Compete ao Serviço de Alimentação, designadamente:
- a)Garantir o cumprimento dos requisitos legais de segurança alimentar;
- b)Assegurar a higiene das instalações, equipamentos e alimentos tendo em conta os procedimentos estabelecidos e requisitos legais aplicáveis;
- c)Implementar e acompanhar a execução de todos os procedimentos relacionados com o Sistema de Gestão de Segurança Alimentar;
- d)Emitir relatórios no âmbito da segurança alimentar, da qualidade e da satisfação dos utentes;
- e)Participar no processo de planeamento e na elaboração técnica dos cadernos de encargos de fornecimento de produtos alimentares e/ou refeições;
- f)Coordenar o planeamento de ementas e assegurar a valorização nutricional em todas as refeições disponibilizadas e respetiva informação;
- g)Prestar apoio técnico, elaborar informações, emitir pareceres de apoio à gestão e apresentar tratamento estatístico da informação relativa aos serviços de alimentação;
- h)Assegurar a prestação de cuidados de nutrição aos estudantes, mediante a disponibilização de consultas e outros meios disponíveis, nos termos regulamentares.
- 7 -Compete ao Serviço de Bem-Estar, assegurar as atividades de natureza psicopedagógica e de desporto e cultura através dos respetivos núcleos.
- 7.1 -Núcleo Psicopedagógico
- a)Assegurar a prestação de cuidados de saúde aos estudantes, mediante a disponibilização de consultas de várias especialidades;
- b)Assegurar a prestação de cuidados no âmbito da saúde mental;
- c)Propor o desenvolvimento de protocolos de cooperação e roteiros de referenciação com entidades de serviços de saúde e outros programas de intervenção psicossocial;
- d)Estabelecer programas de promoção de saúde, prevenção da doença e de prevenção de comportamentos de risco, fomentando ações de sensibilização educativa para a saúde, bem-estar e qualidade de vida dos/as estudantes, promovendo, sempre que possível, a colaboração e articulação com as Unidades Orgânicas do IPBeja;
- 7.2 -Núcleo Desporto e Cultura
- a)Assegurar a gestão da oferta de atividades desportivas dos Serviços de Ação Social do IPBeja;
- b)Assegurar a promoção das atividades desportivas dos Serviços de Ação Social do IPBeja;
- c)Promover a utilização da bicicleta (elétrica e convencional) como meio de transporte diário junto da comunidade académica do IPBeja;
- d)Prestar apoio técnico, elaborar informações, emitir pareceres de apoio à gestão e apresentar tratamento estatístico da informação relativa aos serviços de Bem Estar;
Artigo 15.º — Divisão de Ação Social
Vigente desde: 22/07/2025
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Em vigor desde 22/07/2025