Aprova o Regulamento Orgânico dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Beja.
Objeto
O presente regulamento estabelece a estrutura orgânica dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Beja (IPBeja) e as suas competências, aplicando o regime dos Estatutos do IPBeja, homologado pelo Despacho Normativo n.º 47/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 2 de setembro.
Princípios Gerais
Regimes especiais
Atribuições e competências
Autonomia Administrativa e Financeira
Órgãos de Gestão
São órgãos de gestão dos Serviços de Ação Social:
Conselho de Ação Social
Competências do Conselho de Ação Social
Conselho de Gestão dos Serviços de Ação Social
Competências do Conselho de Gestão dos Serviços de Ação Social
Administrador
Órgão de fiscalização e contas
Os Serviços de Ação Social estão sujeitos à fiscalização exercida pelo Fiscal Único e as suas contas são consolidadas com as contas do IPBeja, nos termos da lei.
Organização de Serviços
Modelo de organização
Os Serviços de Ação Social são serviços de natureza transversal e partilhados, que prestam serviços de caráter técnico, administrativo, de planeamento e qualidade e de gestão e integram a Divisão de Ação Social.
Divisão de Ação Social
d1) Núcleo de Desporto e Cultura;
d2) Núcleo Psicopedagógico.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas ou casos omissos são resolvidos através de Despacho do Presidente do Instituto, ouvido o Conselho de Gestão dos Serviços de Ação Social.
Revogação
São revogadas todas as disposições em vigor sobre a matéria objeto do presente regulamento.
Revisão
O presente regulamento poderá ser revisto sempre que se revele necessário, mediante proposta do Presidente ou de qualquer um dos Órgão dos Serviços de Ação Social do IPBeja
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicitação.
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