- 1 -Os Serviços de Ação Social gozam de autonomia administrativa e financeira nos termos da Lei, dos Estatutos do Instituto Politécnico de Beja e do presente Regulamento Orgânico.
- 2 -No âmbito da sua autonomia administrativa e financeira gozam os Serviços de Ação Social de competência para:
- a)Praticar atos jurídicos, atos administrativos definitivos, e tomar decisões com eficácia externa;
- b)Emitir regulamentos no âmbito da sua organização interna;
- c)Celebrar contratos administrativos ou outros necessários ao cumprimento das suas atribuições;
- d)Dispor de receitas próprias e de capacidade de as afetar a despesas aprovadas de acordo com orçamento próprio.
- 3 -A gestão administrativa e financeira será partilhada e assegurada com os serviços próprios do IPBeja e conduzida pelo Conselho de Gestão.
Artigo 5.º — Autonomia Administrativa e Financeira
Vigente desde: 22/07/2025
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Em vigor desde 22/07/2025