- 1 -Compete ao Conselho de Ação Social:
- a)Pronunciar -se sobre a forma de aplicação das políticas de ação social escolar no IPBeja;
- b)Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das orientações gerais que garantam o funcionamento dos respetivos serviços;
- c)Dar parecer sobre o relatório de atividades, o projeto de orçamento e o plano de desenvolvimento para a ação social;
- d)Propor mecanismos que garantam a qualidade dos serviços prestados e definir os critérios e meios para a sua avaliação.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o CAS pode propor outras formas de apoio social consideradas adequadas à ação social a desenvolver no IPBeja, desde que devidamente enquadradas na legislação em vigor.
- 3 -O CAS reúne ordinariamente duas vezes por ano, e extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente do IPBeja.
Artigo 8.º — Competências do Conselho de Ação Social
Vigente desde: 22/07/2025
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