Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais e respetivos anexos
Alteração ao Regulamento da Organização dos Serviços Municipais de Valongo
Estrutura nuclear e flexível dos serviços municipais, atribuições e competências das respetivas unidades orgânicas
Preâmbulo
O Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, estabeleceu um novo enquadramento jurídico para a organização dos serviços das Autarquias Locais.
De acordo com o referido diploma, a organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços da administração autárquica devem orientar-se pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos e cidadãs, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos e cidadãs, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.
Assim, determina o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, que compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, a aprovação do modelo de estrutura orgânica e a aprovação da estrutura nuclear, definindo as correspondentes unidades orgânicas nucleares, bem como o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, de subunidades orgânicas, de equipas multidisciplinares e de equipas de projeto.
O Município de Valongo tem como prioridade estratégica a modernização da administração municipal, consubstanciada na qualificação e maior eficácia dos serviços prestados junto dos cidadãos e cidadãs.
O objetivo do presente regulamento consiste, pois, na promoção de uma administração mais eficiente e modernizada, que contribua para a melhoria das condições de exercício da missão e das atribuições do Município.
Nestes termos, suportando-se no modelo legal atualmente vigente, procede-se à aprovação da estrutura nuclear e flexível dos serviços municipais.
Modelo da Estrutura Orgânica
1 - Os serviços da Autarquia organizam-se internamente de acordo com o modelo de estrutura hierarquizada estabelecida conforme o Anexo I ao presente Regulamento com a apresentação gráfica definida no Organograma, que compreende 1 unidade nuclear, 13 unidades orgânicas flexíveis, e 12 unidades de direção intermédia de 3.º Grau, visando assegurar maior adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização de recursos, tendo em conta a programação e o controlo criteriosos dos custos e resultados.
2 - A unidade nuclear é dirigida por um Diretor de Departamento, a qual é criada por deliberação da Assembleia Municipal. O Departamento Municipal é uma unidade orgânica de caráter permanente com competências de âmbito operativo e instrumental integrada numa mesma área funcional, constituindo-se, fundamentalmente, como unidade de planeamento e de direção de recursos e atividades.
2 - As unidades orgânicas flexíveis são dirigidas por Chefes de Divisão, as quais são criadas por deliberação da Câmara Municipal que define as respetivas atribuições e competências constantes do presente Regulamento.
3 - Os cargos de direção intermédia de 3.º grau são criados por deliberação da Assembleia Municipal sob proposta da Câmara e as competências, área, requisitos de recrutamento e respetiva remuneração serão os definidos no Anexo II ao presente Regulamento.
4 - A estrutura da Câmara Municipal de Valongo integra ainda Gabinetes, que constituem Serviços de Apoio Técnico, na dependência hierárquica e disciplinar do Presidente da Câmara Municipal de Valongo.
5 - Cada unidade orgânica flexível terá serviços de apoio administrativo, a quem competirá:
a) Apoiar administrativamente, elaborando ofícios/notificações, informações, organização de processos administrativos, expediente e atendimento de pedidos de marcações de audiências por requerimento do interessado;
b) Emitir certidões e declarações no âmbito das competências cometidas à divisão;
c) Manter organizado o respetivo arquivo de documentos e processos;
d) Remeter ao Arquivo Municipal os documentos e processos, findos os prazos estabelecidos no regulamento em vigor.
Serviços Municipais de Proteção Civil e Proteção da Floresta
Composição
Competências Unidades Orgânicas
Alteração ao ANEXO I - "Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais"
É alterada a Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais que passa a ser a seguinte
Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais
(ver documento original)
Entrada em vigor
A presente alteração entra em vigor no dia seguinte à da sua publicação em Diário da República, nos termos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
ANEXO II
Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau do Município de Valongo
A Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, alterada pelas Leis n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, n.º 42/2016, de 28 de dezembro e n.º 114/2017, de 29 de dezembro, que procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, em que é aprovado o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, prevê no n.º 2 do seu Artigo 4.º, a faculdade aos municípios poderem criar na sua estrutura orgânica, cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior.
Com o objetivo de dotar os serviços municipais de maior flexibilidade e capacidade operativa, a Estrutura Orgânica do Município de Valongo, prevê a criação de 12 unidades orgânicas flexíveis de direção intermédia de 3.º grau.
Nesta conformidade, nos termos do n.º 3, do artigo 4.º, da Lei n.º 49/2012, compete à assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal, a regulamentação e definição das competências, da área, dos requisitos do recrutamento, entre os quais a exigência de licenciatura adequada e do período de experiência profissional, bem como da respetiva remuneração.
Âmbito
O presente anexo estabelece o regime dos cargos de direção intermédia de 3.º grau do Município de Valongo, no que concerne às suas competências, área, requisitos de recrutamento e respetiva remuneração.
Cargos de Direção intermédia de 3.º Grau
Aos cargos de direção intermédia de 3.º grau correspondem as funções de direção, gestão, coordenação e controlo de unidades orgânicas flexíveis, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada.
Competências
Área e Requisitos de Recrutamento
Estatuto Remuneratório
A remuneração dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau, corresponderá à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, a que corresponde uma remuneração de 2.025,35 (euro). Poderá ser efetuada opção pela posição remuneratória ocupada na carreira de origem.
Disposição Final
Em tudo que não esteja expressamente previsto neste regulamento, aplica-se o disposto na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, alterada pelas Leis n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, n.º 42/2016, de 28 de dezembro e n.º 114/2017, de 29 de dezembro, na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 3 de setembro.
312594401