- 1 -Objetivo: Os Serviços Municipais de Proteção Civil e Proteção da Floresta têm como objetivo promover uma cultura de segurança no sentido de assegurar a nível municipal a prevenção de riscos coletivos, a atenuação dos seus efeitos e a proteção, socorro de pessoas e bens em perigo e definir os meios necessários à proteção da área florestal do município, bem como assegurar que gestão adequada do combustível é realizada por cada uma das entidades competentes.
- 2 -Aos Serviços Municipais de Proteção Civil e Proteção da Floresta, sob superintendência do Coordenador Municipal de Proteção Civil, compete, designadamente, executar as atividades de proteção civil de âmbito municipal, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida nesta matéria. Compete ainda:
- 2.1 -Nos domínios da prevenção e avaliação de riscos e vulnerabilidades:
- a)Realizar estudos técnicos com vista à identificação e avaliação dos riscos que possam afetar o município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;
- b)Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;
- c)Operacionalizar e acionar sistemas de alerta e aviso de âmbito municipal;
- d)Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a proteção civil.
- 2.2 -Nos domínios do planeamento e apoio às operações:
- a)Elaborar planos prévios de intervenção de âmbito municipal;
- b)Preparar e executar exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
- c)Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência e à respetiva resposta;
- d)Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;
- e)Fomentar o voluntariado em proteção civil;
- 2.3 -Nos domínios da sensibilização e informação pública:
- a)Realizar ações de sensibilização e divulgação sobre a atividade de proteção civil;
- b)Promover campanhas de informação junto dos munícipes sobre medidas preventivas e condutas de autoproteção face aos riscos existentes e cenários previsíveis;
- c)Difundir, na iminência ou ocorrência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação;
- d)Proteção a pessoas e bens em outras situações de emergência e socorro;
- 2.4 -Nos domínios da logística e comunicações:
- a)Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para as operações de proteção e socorro;
- b)Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro e apoiar logisticamente a sustentação das operações de proteção e socorro;
- c)Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em caso de acidente grave ou catástrofe;
- d)Planear e gerir os equipamentos de telecomunicações e outros recursos tecnológicos do SMPC;
- e)Manter operativa, em permanência, a ligação rádio à rede estratégica de proteção civil (REPC);
- f)Assegurar o funcionamento da sala municipal de operações e gestão de emergências;
- g)Acompanhar e gerir as comunicações do serviço de teleassistência;
- 2.5 -Nos domínios da proteção da floresta
- a)Assegurar a coordenação das atribuições das autarquias em matérias de defesa da floresta contra incêndios;
- b)Assegurar, em articulação com os demais serviços da Câmara Municipal e entidades representadas na Comissão Municipal de Defesa da Floresta, a elaboração/execução do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios e respetivo Plano Operacional Municipal;
- c)Instruir os processos de licenciamento de queimadas e de emissão da autorização prévia para a utilização de fogo-de-artifício;
- d)Acompanhar e analisar os pedidos de autorização para realização de queimas;
- e)Apoiar tecnicamente a Comissão Municipal de Defesa da Floresta;
- f)Articular a atuação dos organismos municipais com os órgãos intermunicipais, regionais e nacionais com competências no âmbito da defesa da floresta;
- g)Propor projetos de investimento florestal e de proteção floresta;
- h)Promover ações de sensibilização no âmbito da Defesa da Floresta Contra Incêndios;
- i)Promover ações de silvicultura preventiva e o desenvolvimento de mosaicos à escala da paisagem para criar descontinuidade de combustíveis;
- j)Promover a criação de infraestruturas de defesa dos aglomerados populacionais adjacentes a áreas florestais;
- k)Elaborar cartografia de infraestruturas florestais e de zonas de risco de incêndio;
- l)Colaborar na identificação, gestão e mitigação do risco estrutural de incêndio;
- m)Avaliar, elaborar e executar planos de fogo controlado;
- n)Apoiar tecnicamente, em situações de incêndios florestais, todas as entidades (locais, distritais e nacionais) com intervenção na ocorrência;
- o)Enquadrar e coordenar as equipas de sapadores florestais ao serviço da Autarquia, que exercem atividades, designadamente de:
- i)Ações de silvicultura e Gestão de combustíveis nos espaços rurais e florestais;
- ii)Acompanhamento na realização de fogo controlado, apoio à realização de queimas e de queimadas;
- iii)Manutenção e beneficiação da rede divisional e de faixas e mosaicos de gestão de combustíveis;
- iv)Manutenção e beneficiação de outras infraestruturas;
- v)Ações de controlo e eliminação de agentes bióticos;
- vi)Sensibilização da população para a prevenção de incêndios, uso do fogo e gestão de combustíveis;
- vii)Vigilância das áreas de intervenção da equipa, ou estabelecido em Plano Operacional Municipal;
- viii)Primeira intervenção em incêndios florestais, apoio ao ataque ampliado e outras operações de apoio.
Artigo 11.º — Serviços Municipais de Proteção Civil e Proteção da Floresta
Vigente desde: 24/09/2019
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