- 1 -Sem prejuízo das orientações genéricas do presente modelo, devem os serviços municipais e os/as seus/suas trabalhadores/as e agentes colaborar entre si para a obtenção das melhores condições de eficiência da atividade do Município no desempenho das suas funções, de acordo com os objetivos definidos pelos órgãos municipais.
- 2 -Competências da Unidade Orgânica Nuclear - Departamento de Coordenação Geral
- a)Superintender e coordenar a atividade das unidades orgânicas flexíveis que integram os serviços municipais;
- b)Orientar, controlar, avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;
- c)Estudar os problemas de que sejam encarregados pelo presidente do órgão executivo e propor as soluções adequadas;
- d)Gerir com rigor e eficiência os recursos, humanos, tecnológicos e físicos, afetos aos serviços municipais, otimizando os meios e adotando medidas que permitam eliminar rotinas, simplificar e acelerar processos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;
- e)Promover ações que assegurem uma estreita articulação dos serviços municipais, com as instituições públicas e os operadores de serviços públicos;
- f)Exercer as demais competências que lhe forem cometidas
- 3 -Competências genéricas das Unidades Orgânicas Flexíveis - Divisões:
- a)Superintender, gerir e coordenar as subunidades sob a sua dependência hierárquica que vierem a ser criadas;
- b)Articular a sua atividade com os demais serviços municipais de que recebem ou a que prestam apoio;
- c)Executar outras atribuições que lhes sejam superiormente cometidas em matéria administrativa, técnica ou executória;
- d)Executar outras atribuições que lhes sejam superiormente cometidas no âmbito de sistemas de controlo interno e qualidade;
- e)Prestar as informações de caráter técnico-administrativo que lhes forem solicitadas pela Câmara Municipal ou pelo respetivo Presidente;
- f)Submeter a despacho superior ou dos membros do executivo os assuntos da sua competência;
- g)Promover a execução das decisões da Câmara Municipal referentes à sua área de atuação e contribuir para a melhoria da eficácia e eficiência dos respetivos serviços;
- h)Fornecer elementos de trabalho destinados à elaboração das Grandes Opções do Plano, Documentos de Prestação de Contas e outros relatórios de atividade;
- i)Providenciar as medidas mais adequadas à gestão dos recursos humanos afetos à unidade, em termos de eficácia e economia, promovendo a sua integração, motivação, valorização e desenvolvimento profissional, garantindo o cumprimento do dever de assiduidade e assegurando a eficiência nos métodos e processos de trabalho;
- j)Elaborar e submeter a aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgadas necessárias ao correto exercício da atividade da unidade, sem prejuízo das competências específicas da Divisão Jurídica e de Recursos Humanos em matéria de conformidade legal;
- k)Gerir e zelar pelos equipamentos e bens afetos, informando a unidade com responsabilidade de inventariação e cadastro das alterações patrimoniais dos mesmos, bem como pela qualidade das instalações utilizadas;
- l)Recolher, tratar e fornecer informações estatísticas relativas ao desenvolvimento das suas atividades, quer no respeitante a resultados quer a recursos;
- m)Realizar ou propor a realização de estudos específicos necessários à prossecução dos seus objetivos;
- n)Participar nos trabalhos e estudos de natureza plurissectorial, sempre que as matérias o justifiquem;
- o)Manter a Divisão Jurídica e Recursos Humanos informada sobre tudo o que respeita à prestação dos respetivos bens e serviços aos/às utentes;
- p)Garantir o atendimento e a resposta às solicitações dos utentes, sempre que a sua especificidade o exija;
- q)Garantir a circulação da informação e comunicação interserviços, necessária ao correto desenvolvimento das respetivas competências;
- r)Exercer as competências definidas no estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração local do Estado em vigor;
- s)Elaborar o plano de atividades da Divisão, na definição de objetivos e estratégias e na sistematização e concertação de procedimentos internos;
- t)Coordenar e avaliar a atividade dos serviços dependentes da Divisão e assegurar a correta execução das tarefas;
- u)Exercer as demais funções que lhe forem superiormente cometidas;
- v)Liquidar taxas e outros rendimentos a cargo dos serviços.
Artigo 14.º — Competências Unidades Orgânicas
Vigente desde: 24/09/2019
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Em vigor desde 24/09/2019