A remuneração dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau, corresponderá à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, a que corresponde uma remuneração de 2.025,35 (euro). Poderá ser efetuada opção pela posição remuneratória ocupada na carreira de origem.
Artigo 5.º — Estatuto Remuneratório
Vigente desde: 24/09/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/09/2019