- 1 -Compete ao Conselho de Escola:
- a)Eleger os seus Presidente, Vice-Presidente e Secretário, bem como elaborar e aprovar o respetivo regimento;
- b)Organizar o procedimento de eleição e eleger o Diretor;
- c)Suspender e destituir o Diretor, nos casos previstos no artigo 26.º;
- d)Apreciar os atos do Diretor e do Conselho de Gestão;
- e)Designar e destituir o Provedor e o Provedor-Adjunto;
- f)Elaborar e aprovar o Regulamento para o Exercício do Cargo de Provedor;
- g)Elaborar e aprovar os Estatutos da Faculdade, bem como as respetivas alterações, nos termos do artigo 75.º;
- h)Elaborar e aprovar o Regulamento Eleitoral da Faculdade;
- i)Assegurar o cumprimento das disposições dos presentes estatutos;
- j)Desempenhar as demais funções previstas na lei.
- 2 -Compete ao Conselho de Escola, sob proposta do Diretor:
- a)Aprovar a criação, reorganização e extinção de Estruturas de Ensino;
- b)Aprovar a criação, restruturação e extinção de Estruturas de Investigação e Desenvolvimento no sistema de investigação e desenvolvimento da Faculdade, bem como a participação da Faculdade em CID;
- c)Apreciar, discutir e emitir parecer sobre as questões fundamentais de gestão e organização dos serviços da Faculdade, incluindo as propostas de alteração ao Regulamento Orgânico;
- d)Aprovar a constituição da Comissão Externa de Aconselhamento;
- e)Apreciar as linhas gerais de orientação da Faculdade nos planos científico, pedagógico, financeiro e patrimonial;
- f)Apreciar o plano de atividades, o relatório de atividades, o relatório de gestão e contas e a proposta de orçamento anuais da Faculdade;
- g)Decidir sobre a Faculdade constituir ou participar na constituição de pessoas coletivas de direito privado;
- h)Reconhecer a relevância para a missão da Faculdade das associações a que se refere o artigo 12.º;
- i)Pronunciar-se sobre outros assuntos considerados relevantes.
Artigo 18.º — Competências
Vigente desde: 03/07/2026
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Em vigor desde 03/07/2026