Homologação dos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.
Natureza
Missão
Princípios
Qualidade
A Faculdade reconhece a importância da avaliação interna e externa da sua qualidade em todas as vertentes, comprometendo-se com a construção contínua de um sistema de qualidade confiável, passível de auditoria e que disponibilize a totalidade dos indicadores necessários à gestão e à definição de estratégias.
Atribuições
Além das atribuições decorrentes da lei em geral e, em particular, das previstas no artigo 4.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, constituem atribuições fundamentais da Faculdade:
Autonomia
Nos limites da Lei, dos Estatutos e dos Regulamentos gerais da Universidade de Lisboa, a Faculdade goza de autonomia estatutária, científica, pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial.
Estrutura
Natureza das Estruturas de Ensino
Natureza das Estruturas de Investigação e Desenvolvimento
Articulação entre Estruturas de Ensino e Estruturas de Investigação e Desenvolvimento
Natureza das Unidades de Serviço
As Unidades de Serviço realizam as atividades de cariz técnico-administrativo que asseguram o cumprimento da missão da Faculdade.
Associações de apoio à Comunidade da Faculdade
Órgãos
Função
O Conselho de Escola é o órgão colegial com funções deliberativas e de supervisão.
Composição
Incompatibilidades
Duração do mandato
Competências
Reuniões
O Conselho de Escola reúne ordinariamente como definido no respetivo regimento e, extraordinariamente, por iniciativa do seu Presidente, a pedido do Diretor ou de um terço dos seus membros.
Função
O Diretor da Faculdade é o órgão de governo e de representação externa da instituição.
Eleição
O Diretor é eleito pelo Conselho de Escola, em conformidade com o disposto no Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (Lei n.º 62/2007 de 10 de setembro), nos Estatutos da Universidade e segundo as regras constantes do Regulamento Eleitoral da Faculdade, aprovado pelo Conselho de Escola.
Capacidade eleitoral passiva
Remuneração
A remuneração do Diretor é determinada nos termos da lei.
Duração do mandato
O mandato do Diretor é de quatro anos e os mandatos consecutivos não podem exceder oito anos.
Exercício do cargo
O cargo de Diretor é exercido em regime de dedicação exclusiva, estando dispensado de prestar serviço docente regular, ou de investigação, caso seja professor ou investigador da Faculdade.
Suspensão e destituição
Em situação de especial gravidade para a vida da Faculdade, o Conselho de Escola, convocado expressamente pelo seu Presidente, ou a requerimento de um terço dos seus membros, pode deliberar, por maioria de dois terços dos membros em efetividade de funções, a suspensão do Diretor e, após o devido procedimento administrativo, a sua destituição, por idêntica maioria.
Competências
Compete ao Diretor:
a) Apresentar, no início de cada mandato, ao Conselho de Escola, a proposta de plano estratégico para o quadriénio seguinte, com as linhas gerais de orientação da Faculdade nos planos científico, pedagógico, financeiro e patrimonial;
b) Elaborar e apresentar ao Conselho de Escola as propostas de criação, reorganização e extinção de Estruturas de Ensino, ouvidos os Conselhos Científico, Pedagógico e de Presidentes de Estruturas de Ensino;
c) Apresentar ao Conselho de Escola as propostas de criação, restruturação e extinção de Estruturas de Investigação e Desenvolvimento ouvidos os Conselhos Científico, de Coordenadores de Estruturas de Investigação e Desenvolvimento e de Presidentes de Estruturas de Ensino;
d) Apresentar ao Reitor as propostas de criação, restruturação e extinção de ciclos de estudos, ouvidos os Conselhos Científico, Pedagógico e de Presidentes de Estruturas de Ensino;
e) Aprovar as propostas de criação, restruturação e extinção de linhas de investigação apresentadas pelas Estruturas de Investigação e Desenvolvimento nos domínios do conhecimento que lhes são próprios, ouvidos os Conselhos Científico e de Coordenadores de Estruturas de Investigação e Desenvolvimento;
f) Aprovar as propostas de criação, reorganização e extinção de Unidades de Serviço da Faculdade através do respetivo Regulamento Orgânico;
g) Elaborar e aprovar o Regulamento Geral das Estruturas de Ensino, ouvidos os Conselhos de Presidentes de Estruturas de Ensino e de Escola;
h) Elaborar e aprovar o Regulamento Geral das Estruturas de Investigação e Desenvolvimento, ouvidos os Conselhos de Coordenadores das Estruturas de Investigação e Desenvolvimento, Científico e de Escola;
i) Apresentar ao Conselho de Escola propostas de constituição, ou participação da Faculdade na constituição, de pessoas coletivas de direito privado;
j) Submeter ao Conselho de Escola propostas para o estabelecimento de consórcios com instituições de ensino superior públicas ou privadas e com instituições públicas ou privadas de investigação e desenvolvimento, nacionais ou internacionais, nos termos do n.º 3 do artigo 16.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa;
k) Presidir ao Conselho de Gestão, ao Conselho de Presidentes de Estruturas de Ensino e ao Conselho de Coordenadores de Estruturas de Investigação e Desenvolvimento;
l) Elaborar, anualmente, as propostas de orçamento, do plano de atividades, do relatório de atividades e do relatório de gestão e contas, enviando-as ao Conselho de Escola;
m) Aprovar o calendário escolar, o mapa de exames e o horário das atividades letivas, ouvidos os Conselhos Científico e Pedagógico;
n) Apreciar e decidir sobre as propostas de nomeação e destituição dos Presidentes e Coordenadores de Estruturas de Ensino e dos Coordenadores dos Ciclos de Estudos, mediante as propostas que lhe forem apresentadas pelas respetivas Estruturas de Ensino;
o) Apreciar e decidir sobre as propostas de nomeação e destituição dos Coordenadores de Estruturas de Investigação e Desenvolvimento, mediante as propostas apresentadas pelos respetivos órgãos competentes;
p) Apresentar ao Conselho Científico as propostas, fundamentadas, de recrutamento de pessoal docente ou de investigação, de carreira ou convidado;
q) Autorizar a abertura de concursos para os recursos humanos de todas as carreiras da Faculdade;
r) Definir as regras de utilização dos espaços e das instalações, ouvidos os Conselhos de Presidentes de Estruturas de Ensino e de Coordenadores de Estruturas de Investigação e Desenvolvimento;
s) Nomear, sob proposta do Conselho Científico, os júris de provas e concursos académicos, nos termos da legislação aplicável;
t) Homologar a distribuição do serviço docente aprovada pelo Conselho Científico;
u) Instituir prémios escolares, após audição dos Conselhos Científico e Pedagógico;
v) Criar, suspender e extinguir cursos não conducentes à obtenção de grau, ouvidas as respetivas Estruturas de Ensino;
w) Propor ao Conselho de Escola a composição da Comissão Externa de Aconselhamento e dar-lhe conhecimento dos pareceres desta Comissão;
x) Proceder às delegações de competências que entenda necessárias, em conformidade com a lei;
y) Autorizar os docentes que atinjam o limite de idade no decurso de um ano letivo a manterem-se em exercício de funções até ao termo desse ano, nos termos da lei;
z) Exercer o poder disciplinar que lhe seja delegado pelo Reitor da Universidade de Lisboa;
aa) Exercer outras competências que lhe sejam delegadas pelo Reitor da Universidade de Lisboa;
ab) Assegurar o cumprimento das deliberações tomadas pelos órgãos colegiais da Faculdade;
ac) Exercer ainda todas as competências que, por lei ou pelos Estatutos, não estejam atribuídas a outros órgãos da Faculdade.
Apoio ao Diretor
Incompatibilidades
Os cargos de Diretor, Subdiretor e Administrador são incompatíveis com o exercício das seguintes funções:
Função
O Conselho Científico é o órgão de gestão científica da Faculdade.
Composição
Duração do mandato
Competências
Reuniões
O Conselho Científico reúne ordinariamente como definido no respetivo regimento e, extraordinariamente, por iniciativa do seu Presidente, ou de um terço dos seus membros.
Função
O Conselho Pedagógico é o órgão de gestão pedagógica da Faculdade.
Composição
Duração dos mandatos
Competências
Reuniões
O Conselho Pedagógico reúne ordinariamente, pelo menos, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, por iniciativa do seu Presidente, ou de um terço dos seus membros.
Função
O Conselho de Gestão é o órgão de gestão administrativa, patrimonial e financeira da Faculdade, bem como de gestão dos recursos humanos, sendo-lhe aplicável a legislação em vigor para os organismos públicos dotados de autonomia administrativa.
Composição
O Conselho de Gestão é composto pelo Diretor, que preside, pelo Administrador e por até três vogais, designados pelo Diretor de entre o pessoal com vínculo à Faculdade, que não se encontre em período experimental, sendo pelo menos um dos vogais um Subdiretor.
Competências
Compete ao Conselho de Gestão:
Reuniões
O Conselho de Gestão reúne sempre que o Diretor o convocar.
Fiscalização
A gestão patrimonial e financeira da Faculdade é controlada pelo fiscal único da Universidade de Lisboa, nos termos da lei e dos Estatutos da Universidade de Lisboa.
Função
O Conselho de Presidentes de Estruturas de Ensino é um órgão consultivo do Diretor para assuntos relacionados com a atividade das Estruturas de Ensino e com a política científico-pedagógica da Faculdade.
Composição
Competências
Compete ao Conselho de Presidentes de Estruturas de Ensino pronunciar-se sobre:
Reuniões
O Conselho de Presidentes de Estruturas de Ensino reúne sempre que o Diretor ou um terço dos seus membros o solicite.
Função
O Conselho de Coordenadores de Estruturas de Investigação e Desenvolvimento é um órgão consultivo do Diretor para assuntos relacionados com a atividade das Estruturas de Investigação e Desenvolvimento e com a política científica da Faculdade.
Composição
Competências
Compete ao Conselho de Coordenadores de Estruturas de Investigação e Desenvolvimento:
Reuniões
O Conselho de Coordenadores de Estruturas de Investigação e Desenvolvimento reúne sempre que o Diretor ou um terço dos seus membros o solicite.
Função
Duração do Mandato
O Provedor tem um mandato de quatro anos.
Competências
Função
A Comissão Externa de Aconselhamento tem como função avaliar a atividade da Faculdade, nos contextos nacional e internacional e propor medidas que contribuam para a melhoria dessa atividade.
Composição
Duração do Mandato
O mandato da Comissão Externa de Aconselhamento tem duração máxima de quatro anos, terminando, em qualquer circunstância, com o fim do mandato do Diretor.
Competências
Criação, reorganização e extinção das Estruturas de Ensino
A criação, reorganização e extinção de Estruturas de Ensino são da competência do Conselho de Escola, sob proposta do Diretor, ouvidos os Conselhos Científico, Pedagógico e de Presidentes de Estruturas de Ensino, os quais se devem pronunciar através de pareceres fundamentados.
Atribuições das Estruturas de Ensino
Órgãos das Estruturas de Ensino
São órgãos das Estruturas de Ensino:
Presidente ou Coordenador de Estrutura de Ensino
Conselho de Estrutura de Ensino
Definição
Criação, restruturação e extinção
A criação, restruturação e extinção dos ciclos de estudos são da competência do Reitor da Universidade de Lisboa, sob proposta do Diretor, mediante parecer favorável, fundamentado, dos Conselhos Científico, Pedagógico e de Presidentes de Estruturas de Ensino.
Coordenador de Ciclo de Estudos
Comissão Pedagógica de Ciclo de Estudos
Constituição de Estruturas de Investigação e Desenvolvimento
A criação, restruturação e extinção de Estruturas de Investigação e Desenvolvimento e a participação da Faculdade em CID, são da competência do Conselho de Escola, sob proposta do Diretor, ouvidos os Conselhos Científico, de Coordenadores de Estruturas de Investigação e Desenvolvimento e de Presidentes de Estruturas de Ensino, os quais se devem pronunciar através de pareceres fundamentados.
Atribuições das Estruturas de Investigação e Desenvolvimento
Órgãos das Estruturas de Investigação e Desenvolvimento
São órgãos das Estruturas de Investigação e Desenvolvimento:
Coordenador de Estrutura de Investigação e Desenvolvimento
Membros de Estruturas de Investigação e Desenvolvimento e Afiliação
Caraterísticas das Unidades de Serviço
Alteração dos Estatutos
Homologação dos Estatutos
Perda de mandato
Disposição Transitória
Entrada em vigor
ANEXO A
Estruturas de Ensino
Departamentos:
Departamento de Biologia (DB);
Departamento de Ciências da Terra e Energia (DCTE);
Departamento de Ciências Matemáticas (DCM);
Departamento de Física (DF);
Departamento de Informática (DI);
Departamento de Química e Bioquímica (DQB).
Instituto de Estudos:
Instituto de Estudos de História e Filosofia das Ciências (IEHFC).
Centro de Competências:
Centro de Competências de Empreendedorismo e Gestão (CdCEG).
ANEXO B
Estruturas de Investigação e Desenvolvimento
Centros de Investigação e Desenvolvimento (CID):
Centro de Ciências do Mar e Ambiente (MARE-Ciências);
Centro de Ecologia, Evolução e Alterações Ambientais (CE3C);
Centro de Estatística e Aplicações da Universidade de Lisboa (CEAUL);
Centro de Física Teórica e Computacional (CFTC);
Centro de Estudos Matemáticos (CEMS.UL);
Centro de Química Estrutural - Ciências (CQE-Ciências);
Centro Interuniversitário de História das Ciências e da Tecnologia (CIUHCT-Ciências);
Instituto de Astrofísica e Ciências do Espaço (IA-Ciências);
Instituto de Biofísica e Engenharia Biomédica (IBEB);
Instituto de Biossistemas e Ciências Integrativas (BioISI);
Instituto Dom Luiz (IDL);
Laboratório de Sistemas Informáticos de Grande Escala (LASIGE).
Grupos de Ciência e Tecnologia (GCT):
Os Grupos de Ciência e Tecnologia ainda não se encontram constituídos nos termos estatutariamente consagrados.
Infraestruturas Laboratoriais de Ciência e Tecnologia (ILCT):
As Infraestruturas Laboratoriais de Ciência e Tecnologia ainda não se encontram constituídas nos termos estatutariamente consagrados.
Centro de Investigação e Desenvolvimento participado (CID participado):
Laboratório de Instrumentação e Física Experimental de Partículas (LIP).
ANEXO C
Unidades de Serviço
Direções:
I -Direção Académica;
II -Direção de Recursos Humanos;
III -Direção Técnica;
IV -Direção de Gestão Administrativa;
V -Direção de Comunicação e Imagem;
VI -Direção Financeira e Patrimonial;
VII -Direção de Serviços Informáticos;
VIII -Direção de Investigação e Desenvolvimento.
Áreas:
I -Área de Estudos Pós-Graduados;
II -Área de Estudos Graduados;
III -Área de Pessoal Docente e Investigador;
IV -Área de Bibliotecas;
V -Área de Apoio Laboratorial;
VI -Área Campi;
VII -Área de Estudos, Planeamento e Qualidade;
VIII -Área de Relações Externas;
IX -Área de Apoio Administrativo;
X -Área de Marketing Académico;
XI -Área Financeira;
XII -Área Patrimonial e de Compras;
XIII -Área de Serviços e Servidores;
XIV -Área de Redes e Comunicações;
XV -Área de Aplicações e Desenvolvimento;
XVI -Área de Inovação e Empreendedorismo.
Gabinetes:
I -Gabinete de Mestrados;
II -Gabinete de Doutoramentos;
III -Gabinete de Organização Pedagógica;
IV -Gabinete de Desenvolvimento Académico e Formação;
V -Gabinete de Pessoal Não Docente e Bolseiros;
VI -Gabinete de Segurança, Saúde e Sustentabilidade;
VII -Gabinete de Apoio Psicológico;
VIII -Gabinete de Obras, Manutenção e Espaços;
IX -Gabinete de Apoio Laboratorial - Ciências da Terra;
X -Gabinete de Apoio Laboratorial - Ciências da Vida;
XI -Gabinete de Apoio Laboratorial - Ciências Físicas;
XII -Gabinete de Apoio Laboratorial - Ciências Químicas;
XIII -Gabinete de Apoio Laboratorial - Ciências da Computação:
XIV -Gabinete de Gestão Documental, Arquivo e Expediente;
XV -Gabinete de Estudos e Planeamento;
XVI -Gabinete de Gestão de Informação;
XVII -Gabinete de Mobilidade e Acolhimento;
XVIII -Gabinete de Empregabilidade;
XIX -Gabinete de Apoio Jurídico;
XX -Gabinete de Auditoria Interna e Qualidade;
XXI -Gabinete de Imprensa;
XXII -Gabinete de Comunicação de Ciência;
XXIII -Gabinete de Imagem e Conteúdos Digitais;
XXIV -Gabinete de Orçamento e Prestação de Contas;
XXV -Gabinete de Vencimentos;
XXVI -Gabinete de Contratação de Bens e Serviços;
XXVII -Gabinete de Contratação de Empreitadas;
XXVIII -Gabinete de Suporte ao Utilizador;
XXIX -Gabinete de Apoio à Investigação;
XXX -Gabinete de Gestão de Projetos;
XXXI -Gabinete de Inovação.
Núcleos:
I -Núcleo de Apoio ao Aluno;
II -Núcleo de Apoio Administrativo - C2;
III -Núcleo de Apoio Administrativo - C6;
IV -Núcleo de Apoio Administrativo - C8;
V -Núcleo de Acompanhamento dos Processos de Despesa.
320017224