O Diretor da Faculdade é o órgão de governo e de representação externa da instituição.
Artigo 20.º — Função
Vigente desde: 03/07/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/07/2026
O Diretor da Faculdade é o órgão de governo e de representação externa da instituição.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/07/2026